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Segurança Pública

Governo não tolera organizações criminosas, diz Lula sobre lei sancionada

Presidente destacou sanção nesta quinta-feira (30/10) de lei que aumenta proteção a autoridades e tipifica crimes de obstrução a ações contra o crime organizado

Victor Correia - Correio Braziliense

Publicado: 30/10/2025 às 13:57

Nas redes sociais, Lula escreveu que o governo não tolera organizações criminosas e que continuará combatendo as facções /crédito: Ricardo Stuckert / PR

Nas redes sociais, Lula escreveu que o governo não tolera organizações criminosas e que continuará combatendo as facções (crédito: Ricardo Stuckert / PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) afirmou, nesta quinta-feira (30/10), que o governo federal “não tolera as organizações criminosas”, e que atua em seu combate. Lula destacou, em suas redes sociais, a sanção de lei que aumenta a proteção para autoridades e endurece penas para o crime organizado.

“Sancionei a Lei nº 15.245/2025, que aumenta a proteção a agentes públicos que combatem o crime organizado e endurece as punições a quem tenta dificultar estas investigações. O governo do Brasil não tolera as organizações criminosas e atua para combatê-las com cada vez mais vigor”, escreveu o petista.

O texto foi sancionado hoje, e publicado no Diário Oficial da União (DOU). A nova lei tipifica tentativas de obstrução de ações contra o crime organizado, com penas que vão de quatro a 12 anos de prisão.

A legislação também define maior proteção para agentes públicos envolvidos em ações contra as organizações criminosas, incluindo todos os profissionais das forças de segurança, das Forças Armadas, autoridades judiciais e membros do Ministério Público que combatem o crime organizado nas regiões de fronteira.

A sanção da lei ocorreu em meio à pressão por mais medidas do governo federal para reforçar a segurança pública, após a megaoperação deflagrada terça-feira (28) no Rio de Janeiro, a mais letal da história brasileira, que deixou mais de 120 mortos.

As informações são do Correio Braziliense.

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