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Política
Trama Golpista

Defesa de Ramagem afirma que documentos da Abin não foram enviados para Bolsonaro

Advogado Paulo Cintra alegou que documentos encontrados no celular e computador do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem seriam "apenas anotações"

Mariana de Sousa

Publicado: 02/09/2025 às 19:23

Paulo Cintra, advogado do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem/Luiz Silveira/STF

Paulo Cintra, advogado do ex-diretor da Abin Alexandre Ramagem (Luiz Silveira/STF)

A defesa do ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), Alexandre Ramagem, um dos réus do núcleo 1 da trama golpista, afirmou que os arquivos encontrados no computador e no celular do acusado não teriam sido compartilhados com o então presidente Jair Bolsonaro (PL).

Na tribuna do julgamento, o advogado de Ramagem, Paulo Cintra, apresentou suas alegações e considerações finais do caso. A acusação contra Ramagem, segundo a defesa, aponta que o ex-diretor da Abin teria atuado na construção de uma mensagem desacreditando o sistema eletrônico eleitoral, em juízo das urnas eletrônicas.

Segundo o advogado, a denúncia de Paulo Gonet, Procurador Geral da República, foi baseada na “imputação” de três documentos de texto, obtidos “pela autoridade policial ao realizar perícia em equipamentos eletrônicos que foram utilizados por Alexandre Ramagem durante sua gestão à frente da Abin”. Dois desses documentos foram encontrados em computadores, eram documentos do tipo docx, e um terceiro documento encontrado nos telefone celular, do tipo “notas”.

Segundo a defesa, os documentos encontrados seriam apenas anotações, como uma espécie de diário de Ramagem, e que nenhum desses teriam sido compartilhados com Bolsonaro na época.

“Desde o interrogatório ao qual Alexandre Ramagem foi submetido perante à autoridade policial, salvo engano em julho do ano passado, Alexandre Ramagem sempre falou: ‘Eu faço anotações de tudo’”, contou Cintra.

“Em defesa prévia, antes na resposta à acusação, agora em alegações finais, a defesa técnica bateu em um ponto muito específico em relação aos documentos de texto. Não há elementos nos autos, elementos de informação, elementos de prova que demonstrem que esses documentos tenham sido transmitidos ou entregues ao então presidente da República”, afirmou Paulo Cintra.

Segundo o advogado, apenas um print de tela do celular com um desses documentos teria sido transmitido ao ex-presidente. “Salvo engano é um elemento de prova que não se coaduna sequer com agora esse instituto da cadeia de custódia”.

“Para além desse print, não há elementos de informação nos autos que demonstrem terem sido esses documentos transmitidos, repassados ao então presidente da República”, afirmou.

Cintra ainda detalhou os documentos encontrados e fez considerações a respeito. No material intitulado “Bom dia, presidente”, onde Alexandre Ramagem menciona que seria constituído um grupo de trabalho na Abin com o objetivo de aferir a segurança e a confiabilidade das urnas eletrônicas, o advogado afirmou que “jamais saiu do papel”, uma vez que os técnicos da Abin se negaram a participar por não estarem “preparados” para participar do teste, e se “expor”.

O grupo de trabalho, segundo a defesa, teria um contrato de R$ 2,45 milhões formalizado com o Tribunal Superior Eleitoral, publicado no Diário Oficial da União do dia 31 de maio de 2021.

“Foi publicado no Diário Oficial da União, era basicamente o extrato de execução descentralizada, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Agência Brasileira de Inteligência, cujo objeto era: Provimento de apoio e orientação técnicas especializadas por parte da Abin ao TSE nas áreas de criptografia, segurança de hardware e das comunicações, segurança e auditoria de sistemas de votação, segurança física, computação forense, com a contrapartida de descentralização de recursos do TSE para a ABIN a serem empregados na capacitação de agentes públicos da Abin em criptologia”.

Os oito réus foram indiciados pela Polícia Federal (PF) e Procuradoria-Geral da República (PGR), como líderes da conspiração que pretendia reverter o resultado da eleição que elegeu o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2022. Em caso de condenação, as penas podem passar de 30 anos de prisão.

Ramagem, que atualmente é deputado federal, é a exceção do núcleo 1 da trama golpista, respondendo a somente três crimes neste julgamento, sendo beneficiado com a suspensão de parte das acusações até o fim de seu mandato como parlamentar, regra prevista na Constituição.

A atribuição dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado se referem aos eventos do 8 de janeiro de 2023, data que Ramagem já havia sido diplomado.

 

Abin , golpe , stf
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