Defesa de Garnier pede rescisão da delação de Cid: "proposta do PGR é injurídica"
Advogado Demóstenes Torres desqualifica Cid enquanto delator e criticou a apresentação de dois novos fatos pela PGR no julgamento
Publicado: 02/09/2025 às 18:51

Advogado do Almirante Almir Garnier, ex-senador Demóstenes Torres, pediu rescisão da delação de Mauro CID (Luiz Silveira/STF)
O advogado Demóstenes Torres, que defende o ex-comandante da Marinha Almir Garnier, solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a rescisão da delação premiada do ex-ajudante de ordens do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), o tenente-coronel Mauro Cid.
“A colaboração premiada de Mauro Cid proposta pelo Procurador Geral da República (PGR) é injurídica, ela não existe e carreará inúmeros problemas para o STF”, disparou Torres, que descredibiliza o tenente-coronel como delator.
“Foi qualificado o senhor Mauro Cid com vários epítetos desairosos. Omisso, adotante de narrativa seletiva, comportamento ambíguo, contraditório, resistente ao cumprimento das obrigações pactuadas. Seu comportamento provocou prejuízos relevantes ao interesse público e faltou com a lealdade ao longo do procedimento. Esses vícios comprometem a credibilidade integral dos seus relatos. Quem disse isso foi Paulo Gonet, não fui eu”, discursou o defensor.
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“Então eu pergunto a vossas excelências, é possível convalidar essa delação, ou ela tem que ser rescindida?”, acrescentou.
Em sua delação, Mauro Cid disse ter sido informado que Garnier teria colocado suas tropas à disposição de Bolsonaro, e oferecido apoio caso o ex-presidente assinasse um decreto para reverter o resultado das eleições de 2022. Demóstenes Torres negou as acusações.
Torres pediu, ainda, que a Primeira Turma desconsiderasse dois fatos apresentados pelo PGR que não constam nas denúncias: O desfile da Marinha, em agosto de 2021, na Praça dos Três Poderes, que seria um “ato simbólico de apoio à suposta trama golpista”, e a ausência de Almir Garnier na cerimônia de passagem do comando da Marinha em 2023.
“Eu acredito que o procurador-geral da República feriu o princípio da congruência, porque nas alegações finais ele aponta dois novos fatos que não existem na denúncia. E o Supremo Tribunal Federal diz claramente que não é possível que o réu se defenda de algo que não lhe foi imputado. Se tiver que imputar dois outros fatos, tem que fazer o aditamento da denúncia, ou o STF tem que pedir para desconsiderar no julgamento”, disse.

