![(Foto: Divulgação/TJPE) (Foto: Divulgação/TJPE)]() |
Foto: Divulgação/TJPE |
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), lançou a campanha "Olho nas Crianças". A iniciativa tem o objetivo de conscientizar adultos sobre a necessidade de atuar como agentes de proteção durante o Carnaval, período em que a violência contra crianças e adolescentes aumenta em 20% no país.
A campanha terá foco educativo, com inserções no site e redes sociais do TJPE, além de spots de rádio e vídeos em TV. As peças incentivarão a vigilância e a denúncia de qualquer tipo de violação aos direitos de crianças e adolescentes, incluindo aquelas cometidas pelos próprios pais ou responsáveis.
O canal principal para denúncias é o Disque 100, serviço nacional de proteção dos direitos humanos. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é dever de todos agir em casos de ameaças ou violações aos direitos infantis.
O coordenador da CIJ, desembargador Élio Braz Mendes, reforça que a omissão também é considerada uma forma de violação: "A campanha Olho nas Crianças chama adultos a reforçarem uma corrente de proteção. Precisamos entender que a violação também se configura na omissão, seja de pais, responsáveis ou da sociedade".
A legislação também prevê punições para quem descumprir normas de proteção infantil. O uso de crianças e adolescentes em atividades envolvendo bebidas alcoólicas é considerado violação, e até mesmo entregá-las gratuitamente pode resultar em penalizações para fornecedores e consumidores.
Durante o Carnaval, o TJPE informou que a segurança será reforçada com plantões do Conselho Tutelar e da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), além do apoio da Guarda Municipal e da Polícia Militar.
Cuidados
A CIJ alerta que a perda de crianças em aglomerações é um problema comum e que pode configurar omissão. Para evitar situações de risco, recomenda-se que crianças não fiquem apenas com outros menores, sejam mantidas em locais arejados, com hidratação e alimentação adequadas, e fora de grandes aglomerações.
O uso de pulseiras de identificação, com nome e telefone dos responsáveis, é uma das medidas sugeridas pela campanha. O TJPE distribuirá essas pulseiras em polos do Carnaval na capital e no interior, em parceria com a Secretaria da Criança e Juventude de Pernambuco.
Regras importantes:
- Crianças e adolescentes de até 14 anos só podem frequentar bailes, boates e bares que comercializem bebidas alcoólicas se estiverem acompanhados dos responsáveis legais.
- Adolescentes de 15 a 17 anos desacompanhados precisam portar autorização por escrito com firma reconhecida.
- Menores de 18 anos não podem participar de eventos "open bar" desacompanhados dos responsáveis legais.
- A Lei 13.106/2015 proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas ou produtos que possam causar dependência física ou psíquica a crianças e adolescentes.
- Para que crianças e adolescentes participem de eventos públicos, como desfiles e concursos de beleza, é necessária a solicitação de alvará pelo produtor do evento com pelo menos 15 dias de antecedência.