Olinda

MPPE pede proibição de estacionamento na Igreja e Convento do Carmo

Publicado em: 09/04/2019 16:38 | Atualizado em: 09/04/2019 20:04

Foto: Peu Ricardo/DP.
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à Prefeitura de Olinda adotar medidas para impedir a circulação e estacionamento de veículos no entorno da Igreja e do Convento do Carmo, orientando os carmelitas a apresentarem solução técnica que atenda à necessidade de estacionar veículos e se integre à ambiência peculiar do Sítio Histórico.

A promotora de Justiça Belize Câmara explicou que tomou conhecimento, através de fotos em uma rede social, de que diversos veículos estariam sendo estacionados sobre as ruínas do Convento do Carmo. “A permissividade ou negligência de fiscalização quanto à circulação e permanência de veículos nessa localidade tem potencial de causar danos ao referido sítio arqueológico e, portanto, ao patrimônio histórico, os quais podem ser irreversíveis, impondo-se a adoção de providências preventivas”, afirma a promotora de Justiça no texto da recomendação.

O MPPE recomendou ainda à administração municipal que exerça, através de seu poder de polícia administrativo, a vigilância do conjunto dos bens tombados em questão, adotando as medidas necessárias para impedir, cessar ou recompor quaisquer atentados à sua preservação e conservação. A Prefeitura deve ainda informar imediatamente ao MPPE sobre qualquer ameaça à integridade física do imóvel tombado.

Já ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o MPPE recomendou proceder à realização de vistoria no local, a fim de atestar supostos e eventuais danos, encaminhando parecer técnico a essa Promotoria de Justiça no prazo de 30 dias. Além disso, o Iphan deve exercer a vigilância do conjunto dos bens tombados em questão, adotando as medidas necessárias para impedir quaisquer ameaças à sua conservação.

Os órgãos devem informar a Terceira Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico-Cultural de Olinda sobre o acatamento ou não da recomendação, apresentando razões formais em caso de negativa, no prazo de cinco dias.
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