Transporte

Passagem de ônibus pode ter aumento de 16% na RMR

Urbana justifica que o reajuste é urgente e deve evitar um colapso nos serviços no Sistema

Publicado em: 22/01/2019 09:28 | Atualizado em: 22/01/2019 21:32

O MPPE instaurou procedimento preparatório de Ação Civil Pública para investigar o funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano.
Foto: Peu Ricardo/DP. (O MPPE instaurou procedimento preparatório de Ação Civil Pública para investigar o funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano.
Foto: Peu Ricardo/DP.)
O MPPE instaurou procedimento preparatório de Ação Civil Pública para investigar o funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano. Foto: Peu Ricardo/DP. (O MPPE instaurou procedimento preparatório de Ação Civil Pública para investigar o funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano. Foto: Peu Ricardo/DP.)

O Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), apresentou um estudo de realinhamento tarifário para o ano de 2019 ao Grande Recife Consórcio de Transporte. O órgão sugeriu reajuste de 16%. Na prática, o preço da tarifa do anel A pode aumentar em R$ 0,50, passando de R$ 3,20 para R$ 3,70.

Através de nota, a Urbana justifica que "as medidas são urgentes de forma a evitar o iminente colapso dos serviços no Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife". Segundo o Sindicato, o aumento tarifário considera os custos envolvidos no transporte e pretente "atenuar os impactos da redução da demanda ocorridos no setor". O órgão ainda comparou as tarifas praticadas em outros estados brasileiros, acrescentando que o Recife tem a menor passagem.

A Frente de Luta pelo Transporte Público (FLTP) divulgou uma nota repudiando a proposta de aumento. A justificativa da FLTP é que de 2015 a 2017, os aumentos na tarifa foram acima do índice de inflação. "Não há argumento que justifique qualquer proposta de aumento, ainda mais no primeiro dia de funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM), sem os conselheiros sequer terem tomado posse", afirmou o órgão em nota.

No último dia 16, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio do Promotor de Justiça e Defesa da Cidadania da Capital Humberto Graça, instaurou procedimento preparatório de Ação Civil Pública para investigar o funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) durante o ano de 2018 e a condução das eleições para conselheiros da sociedade civil no âmbito da 3ª Conferência Metropolitana de Transportes.

A decisão responde a representação ajuizada pela Articulação Recife pelo Transporte (sociedade civil) no dia 05 de dezembro, sob assessoria do Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH), à Promotoria, denunciando vícios, irregularidades e ilegalidades na gestão do conselho e na realização da conferência, ocorrida no dia 06 de dezembro de 2018.

Citando leis como a Política Nacional de Mobilidade Urbana, o Código de Defesa do Consumidor e o Regulamento do Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife, a promotoria resolveu “instaurar Procedimento Preparatório para o fim de esclarecer os fatos e adotar as medidas que se afigurarem cabíveis e necessárias”. Além disso, o CSTM foi notificado para apresentar informações no prazo de até 10 dias úteis. A partir daí, o Ministério Público deverá começar as investigações de fato, o que pode levar ao ajuizamento de Ação Civil Pública contra o CSTM.

Como a condução da investigação tem como alvo o próprio CSTM, entidade responsável pela discussão e aprovação de reajustes tarifários, é possível que o procedimento inviabilize decisões do Conselho nesse período, inclusive a de um possível aumento tarifário, acredita Thiago Mendonça, advogado do CPDH.

Caso seja comprovado o funcionamento irregular, todas as decisões do CSTM de 2018 podem ser anuladas e perder sua validade.
Foto: Roberto Ramos/ArquivoDP. (Caso seja comprovado o funcionamento irregular, todas as decisões do CSTM de 2018 podem ser anuladas e perder sua validade.
Foto: Roberto Ramos/ArquivoDP.)
Caso seja comprovado o funcionamento irregular, todas as decisões do CSTM de 2018 podem ser anuladas e perder sua validade. Foto: Roberto Ramos/ArquivoDP. (Caso seja comprovado o funcionamento irregular, todas as decisões do CSTM de 2018 podem ser anuladas e perder sua validade. Foto: Roberto Ramos/ArquivoDP.)

“Acaso o Grande Recife e o Governo do Estado de PE agissem conforme a moralidade administrativa e fossem cumpridores da Lei, a instauração de uma investigação pelo Ministério Público acerca da Conferência Metropolitana de Transportes e do próprio funcionamento do Conselho Superior de Transporte Metropolitano, de certo, deveria fazer com que os mesmos se abstivessem de aumentar a tarifa de ônibus, já que, sob as ações governamentais, não podem pairar dúvidas de ilegalidades. Além do mais, existem outras incontáveis ilegalidades que foram denunciadas à Justiça. A atitude correta seria esperar a conclusão da investigação, para só depois continuar os trabalhos, sobretudo no que toca ao aumento tarifário”, salienta Mendonça.

Denúncias apontam falta de transparência nas decisões do Conselho
A representação ajuizada pelo CPDH pedia ao Ministério Público abertura de investigação sobre a atuação do Conselho nos últimos anos.

O documento aponta como irregularidades: falta de divulgação pública das reuniões, impedimento de entrada de pessoas interessadas nas reuniões, ausência de divulgação das atas das reuniões, e não-realização de reuniões no último semestre de 2018 (quando deveria haver reuniões no mínimo a cada dois meses), entre outras posturas que ferem os princípios de publicidade e transparência da coisa pública e impedem o controle social de um tema tão caro à população como o transporte e a mobilidade urbana.

Além disso, no ano de 2018, o CSTM funcionou apenas a partir da recondução do mandato dos conselheiros da sociedade civil por mais um ano (os mandados haviam expirado ainda em 2017), a partir de uma resolução do próprio Conselho. No entanto, mesmo para se decidir pela recondução, segundo o próprio Regimento, seria necessário antes realizar uma conferência específica. Caso seja comprovado o funcionamento irregular, todas as decisões do CSTM de 2018 podem ser anuladas e perder sua validade.
 
A Articulação Recife pelo Transporte publicou nesta terça-feira nota repudiando o aumento e considerando irregular qualquer proposta anunciada neste início de ano. De acordo com eles, não está sendo respeitado o índice do IPCA de 3,75% para o acumulado de 2018 para um possível reajuste. "É necessário frisar que, pela legislação vigente, o valor atual da passagem deveria ser R$ 2,70, uma vez que os últimos três aumentos de 2015, 2016 e 2017 foram acima do IPCA destes anos. Hoje, a população da Região Metropolitana do Recife paga 15% a mais no valor da tarifa, sacrificando cerca de 17%* dos seus gastos apenas com transporte público", traz parte do documento.

A ariculação defende que qualquer aumento só possa acontecer a partir da regularização do valor das passagens de ônibus, por meio da anulação dos últimos três aumentos e a determinação do valor de R$ 2,70, o que corresponderia a reajustes de acordo com o IPCA dos últimos três anos.

Conferência foi construída em meio a irregularidades
Entre as denúncias colocadas contra a condução da 3ª Conferência Metropolitana de Transportes, estão: ausência de publicação no Diário Oficial da Comissão de Trabalho da Conferência, ausência do cronograma e dos estudos financeiros para realização da mesma, a comunicação das Reuniões Preparatórias com apenas 7 dias de antecedência e a violação do procedimento de votação que estava previsto no Regimento Interno das Reuniões Preparatórias.

Esses vícios impediram a participação plena da sociedade civil no processo e feriram o princípio de transparência da questão pública. Diante do caso, o CPDH pede ao MPPE considerar nulas as votações para delegados da conferência, para a realização de um processo participativo, amplamente publicizado e com a definição de cronograma e estudos com a devida antecedência e publicidade.
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