SEGURANÇA

Prorrogadas inscrições para cadastramento de blocos de carnaval no Recife

Agora, interessados têm até o dia 15 de janeiro

Publicado em: 03/01/2018 16:31

O pré-cadastramento de blocos carnavalescos para desfilar no carnaval do Recife foi prorrogado. Quem ainda não efetivou a inscrição tem até o dia 15 de janeiro. O procedimento foi iniciado em novembro e, inicialmente, o prazo se encerraria 29 de dezembro. O formulário de inscrição está disponível no site da Prefeitura do Recife. Os blocos poderão ter autorização para sair na semana pré-carnavalesca, que começa no dia 20 de janeiro, passando pelo carnaval, até o dia 25 de fevereiro, quando encerra a semana pós.

Clique para inscrever seu bloco
 
Os interessados devem preencher os campos com informações obrigatórias, tais como nome do bloco, percurso, tempo estimado para o evento e previsão de público. Dados do responsável também são necessários. Os blocos autorizados deverão cumprir os horários para início e término do evento. Nos dias de semana, apenas a partir das 19h até a meia-noite. Já nos finais de semana, o horário permitido para desfiles será de 10h às 17h e das 19h até a meia-noite. Além disso, não será permitido desfilar por corredores de transporte de segunda-feira até o sábado, e só será permitido cruzar as vias de grande fluxo após as 20h.
 
A diretora-executiva de Controle Urbano, Cândida Bonfim, ressalta a importância do preenchimento do formulário de autorização do uso do solo pelo responsável pelo bloco. "As informações solicitadas pela Dircon visam garantir a mobilidade e o ordenamento ao longo do percurso. Além disso, o processo dá mais segurança ao folião que vai acompanhar o bloco", afirma.
 
LICENCIAMENTO DE CAMAROTES
Para licenciar camarotes instalados no percurso do Galo da Madrugada, o interessado deverá se dirigir à sede da Regional Centro-Oeste, localizada na Rua José Higino, 77, Madalena, para dar entrada na solicitação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h30. É necessário estar em dia com o atestado ou protocolo de solicitação de Regularidade do Corpo de Bombeiros; anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia (CREA-PE) ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU)  referente à instalação dos equipamentos de grande porte; de responsabilidade pelas instalações elétricas e/ou gerador e atestando a habitabilidade, higiene e segurança estrutural do imóvel. Além disso, o espaço deve fixar em local visível a capacidade máxima de pessoas, de acordo com o atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros. Para os espaços localizados em postos de combustíveis, é preciso fornecer parecer técnico de um engenheiro químico responsável, que ateste a viabilidade de instalação.

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