Luta Polícia defende escalas de plantão Delegados e policiais denunciam perseguição

Por: Osnaldo Moraes

Publicado em: 27/08/2015 23:34 Atualizado em: 27/08/2015 23:28

A Polícia Civil de Pernambuco divulgou, às 21h desta quinta-feira, uma nota afirmando que obteve decisão da Justiça reconhecendo embasamento legal das escalas de serviço para substituição eventual, inclusive para delegados, nos serviços de plantão policial. E adiantando terem sido atendidas as formalidades para a instauração de processos administrativos disciplinares contra servidores que faltaram às escalas. A nota foi liberada cerca de sete horas após a abertura da audiência pública na qual os presidentes da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco (Adeppe), Francisco Rodrigues, e do Sindicato dos Policiais Civis de Pernambuco (Sinpol/PE), Áureo Cisneiros, protestaram conta perseguições institucionais.

A audiência pública foi realizada pela Comissão de Cidadania da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), para discutir a perseguição institucional na organização a partir dos relatos dos profissionais, que concentraram as críticas aos procedimentos da Corregedoria da Secretaria de Defesa Social (SDS) e ao próprio Estatuto da Polícia Civil de Pernambuco. Segundo registro feito pela Alepe, audiência foi realizada às 14 horas, contando com a participação de agentes de polícia, escrivães, peritos papiloscopistas e delegados.

O presidente do Sinpol/PE destacou que o estatuto ao qual os policiais são subordinados é oriundo da Ditadura Militar, prevendo como transgressões disciplinares desde deixar de saldar dívidas até provocar ou participar da paralisação do serviço policial. “A corregedoria se transformou num tribunal de exceção, pois não segue as recomendações das comissões nos processos administrativos, optando recorrentemente pela demissão”, disse Áureo Cisneiros.

Presidente da Adeppe, Francisco Rodrigues questionou a aplicação dos recursos e as metas do Pacto pela Vida, focando no Programa de Jornada Extra de Segurança (PJES). “Plantões clandestinos no interior são comuns. Temos vários delegados afastados por problemas emocionais, como estresse e depressão”, declarou. “Precisamos de uma lei orgânica da Polícia Civil, mais moderna e adequada à Constituição democrática.”, afirmou.

Representando a SDS, o corregedor auxiliar e delegado Paulo Jean Barros Silva concordou com a necessidade de rever o estatuto, se comprometendo a levar as demais demandas à gestão. Mas defendeu a adoção de processos administrativos e o papel da corregedoria na instituição. “Não se trata de perseguição, mas de garantia ao servidor a ampla defesa e a possibilidade do contraditório, diante dos seus pares”, alegou.

Na nota enviada à Imprensa no final da noite, em resposta a nota da Adeppe, no dia anterior, a Polícia Civil assegura também que as escalas de serviço teriam tido a legalidade reconhecida em decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado (TJPE). “A não tomada de decisão por parte da Polícia Civil em estabelecer as escalas de plantão, diante do anúncio da Adeppe e do Sinpol de que os policiais civis não mais concorreriam ao Programa Jornada Extra de Segurança (PJES), poderia ter acarretado forte prejuízo à sociedade pernambucana e ao bom funcionamento da Polícia Civil, principalmente, no interior do Estado”, diz o texto.

Ainda segundo a nota da Polícia Civil, foi concedida, em parte, a antecipação de tutela requerida, para determinar a suspensão de novos descontos e o estorno dos efetuados em razão das faltas ao serviço por parte de quatro delegados. Mas salienta que “as medidas administrativas de descontar as faltas estão embasadas na legalidade e serão posteriormente analisadas ao término dos procedimentos administrativos disciplinares, que tramitam na Corregedoria Geral da SDS”. A reportagem do Diario de Pernambuco tentou, sem sucesso obter o posicionamento da Adeppe e do Sinpol sobre a nota da Polícia Civil.
 
Confira, abaixo, a nota na íntegra:

"A Polícia Civil de Pernambuco, em resposta a nota à imprensa divulgada no dia 26/08/15 pela Associação dos Delegados do Estado de Pernambuco – ADEPPE, declara que o Juiz de Direito da Primeira Vara da Fazenda Pública da Capital, com base nos argumentos e nas provas apresentadas em juízo, nos autos de Ação Ordinária com pedido de Antecipação de Tutela, reconheceu a existência do embasamento legal para as Escalas de Serviço instituídas pela Portaria GAB/PCPE nº 97, de 30 de junho de 2015, para fins de substituição eventual, particularmente de Delegados de Polícia nos serviços de plantão policial da Capital, Região Metropolitana e Interior do Estado, cuja legalidade foi anteriormente reconhecida em decisão unânime da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado.

Tais Escalas foram instituídas por outorga do Poder Hierárquico, em respeito aos princípios administrativos, notadamente o da supremacia do interesse público, com vistas a ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas e operacionais no âmbito interno da Polícia Civil de Pernambuco, visando ainda a garantia da prestação dos serviços essenciais à população pernambucana, além do alcance das metas de redução da violência e da criminalidade no Estado, fixadas no Pacto Pela Vida.

A não tomada de decisão por parte da Polícia Civil em estabelecer as escalas de plantão, diante do anúncio da Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE e do Sindicato dos Policiais Civis – SINPOL de que os policiais civis não mais concorreriam ao Programa Jornada Extra de Segurança – PJES, poderia ter acarretado forte prejuízo à sociedade pernambucana e ao bom funcionamento da Polícia Civil, principalmente, no interior do Estado. Importante frisar que a decisão judicial também julgou atendidas as formalidades legais para a instauração dos Processos Administrativos Disciplinares em desfavor dos servidores que faltaram às escalas de serviços anteriormente referidas, já que foi emanado de autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, não distinguindo urgência que justificasse sua suspensão.

Ainda na mesma decisão judicial, foi concedido, em parte, a Antecipação de Tutela requerida, tão somente para determinar a suspensão de novos descontos e o estorno dos mesmos que foram efetuados em razão das faltas ao serviço por parte de apenas quatro delegados.

Frise-se ainda que em razão das negociações, que se encontram abertas e em andamento, entre a Secretaria de Administração - SAD e a Associação dos Delegados de Polícia do Estado de Pernambuco – ADEPPE, foi autorizado, em caráter precário, que os Delegados que sofreram descontos, em razão das faltas, pudessem requerer à Secretaria de Administração o estorno dos valores descontados. Contudo, é importante esclarecer que as medidas administrativas de descontar as faltas estão embasadas na legalidade e serão posteriormente analisadas ao término dos procedimentos administrativos disciplinares, que tramitam na Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social."


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