Justiça Prefeitura condenada a indenizar família e pagar pensão por morte em acidente de trânsito

Publicado em: 06/04/2015 18:13 Atualizado em:

A Prefeitura Municipal das Correntes foi condenada a pagar R$ 120 mil, por danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva que morreu em um acidente de trânsito causado pelo motorista de um carro que prestava serviço para a gestão municipal. Além disso, também terá que pagar pensão no valor de um salário mínimo para a família, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da ação, filho e pai, morrerem. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão. As partes podem recorrer da decisão.
 
Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns, quando o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a prefeitura e veio na contramão. A gestão contrariou as alegações e pediu improcedência dos pedidos autorais.
 
O magistrado relatou que, diante de uma ação praticada por agente público no exercício de sua função, devem ser aplicadas as regras acerca da responsabilidade objetiva do estado. Por isso, a ré poderia apenas alegar fatores excludentes de nexo causal. Dessa forma, o juiz Francisco Tojal aferiu a responsabilidade da Prefeitura a partir dos elementos objetivos. O magistrado ainda relatou que a Prefeitura não contestou os fatos narrados no início do processo, no sentido de negar que o agente causador do dano não era funcionário da prefeitura, ou que o referido veículo mencionado não pertencia também à administração publica. "o dano moral está plenamente configurado, pois o veículo da Prefeitura invadiu a contramão e colidiu com o veículo que no momento fazia o transporte de passageiros, provocando a morte da vítima", concluiu.
 
A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 3 mil.

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