Insistência
Raquel recorre para segurar no Supremo investigação contra deputado federal do RN
Por: Estado de Minas
Publicado em: 02/05/2019 20:56
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil (Foto: Wilson Dias/Agência Brasil) |
Raquel explica que o caso deve ser analisado em conjunto com as investigações envolvendo o deputado estadual Ricardo da Motta (PSB), pai do deputado federal.
Pai e filho são investigados pela suposta participação em esquema de desvio de mais de R$ 19 milhões do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), entre janeiro de 2013 e dezembro de 2014.
De acordo com a procuradora-geral, a denúncia contra Ricardo da Motta, oferecida perante o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte e ratificada pela PGR foi remetida ao Supremo em julho de 2017, "em razão da afirmação de suspeição de mais da metade dos membros do Tribunal para julgar o caso, o que levou à aplicação do artigo 102, inciso I, alínea n, da Constituição".
O dispositivo constitucional determina que, em caso de impedimento de todos ou mais da metade dos membros da magistratura do tribunal originário, a competência para julgar e processar é do Supremo.
A procuradora-geral sustenta que a deliberação da Primeira Turma "não considerou a evidente dependência factual entre a denúncia oferecida contra Ricardo da Motta e a investigação desenvolvida no Inquérito 4.692, contra Rafael da Motta, o que levaria à unidade de investigação quanto a esses agentes no STF".
Ela esclareceu na peça recursal que o caso tratado é diferente das situações de perda de foro em razão da aplicação do novo entendimento do STF com base no que foi decidido na Questão de Ordem 937, pois a causa de processamento do caso perante o STF não é o foro parlamentar, mas sim a ausência de condições de processamento e julgamento no Tribunal de origem em razão da declaração de impedimento de mais da metade de seus membros, no caso do Tribunal de Justiça-RN.
Raquel argumenta que, "para maior coerência do sistema jurídico processual, deve ser mantida a competência do STF para processar e julgar o processo, diante da segurança quanto à incidência do disposto no artigo 102-I-n da Constituição, que não permite modificação posterior de competência, mesmo após a cessação do mandato parlamentar de Ricardo José Meirelles da Motta".
"Portanto, há evidente omissão no acórdão embargado que, uma vez suprimida, conduzirá à necessária concessão de efeito infringente ao presente recurso, de modo a acarretar a sua reforma", conclui.
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