Justiça

Luiz Estevão teria doado imóvel a um funcionário da Papuda

A pedido da Vara de Execuções Penais (VEP), o senador cassado é encaminhado para o pavilhão de segurança máxima da Papuda. A decisão também vale para o ex-ministro Geddel Vieira Lima e o ex-deputado federal Márcio Junqueira

Publicado em: 20/07/2018 10:03 | Atualizado em: 20/07/2018 10:09

O empresário deixou o Centro de Detenção Provisória, também na Papuda, onde fica na companhia de um detento em uma cela com capacidade para abrigar até 12 presos
(foto: Zuleika de Souza/CB/D.A Press )

A Justiça determinou ontem a transferência do senador cassado Luiz Estevão e do ex-ministro Geddel Vieira Lima para o pavilhão de segurança máxima do Complexo Penitenciário da Papuda. A decisão atinge, ainda, o ex-deputado federal Márcio Junqueira,  preso por envolvimento na Operação Lava-Jato. Eles estavam na ala de vulneráveis do Centro de Detenção Provisória, no mesmo presídio. A Vara de Execuções Penais estabeleceu que, a partir de agora, a unidade deve ser destinada exclusivamente aos presos idosos. A decisão ocorre após denúncias de que o empresário teria regalias. A Justiça também recebeu documentos que apontam indícios de corrupção contra Estevão, como a doação de um terreno a um agente. Segundo informações do sistema penitenciário, o senador cassado emprega detentos e ex-internos em suas empresas.

Estevão está agora em uma cela individual de 6m², com água morna e vaso sanitário, assim como Geddel (D) e Junqueira
(foto: Helio Montferre/Esp. CB/D.A Press - 1/2/17 e Valter Campanato/Agência Brasil - 25/4/16)

A Secretaria da Segurança Pública e da Paz Social informou que a transferência ocorreu na manhã de ontem. Estevão, Geddel e Márcio Junqueira ficarão em celas individuais, de seis metros quadrados, com água morna e vaso sanitário comum. A transferência foi realizada a cerca de um mês depois da deflagração da Operação Bastilha, conduzida pela Coordenação de Combate ao Crime Organizado, aos Crimes contra a Administração Pública e contra a Ordem Tributária (Cecor) da Polícia Civil do DF. As investigações apontaram que o empresário tinha direito a benesses na Papuda e provocaram a demissão da cúpula do sistema penitenciário.

“Fato absurdo”
A Vara de Execuções Penais (VEP) pediu que a direção do Centro de Detenção Provisória esclarecesse por que Estevão estava na companhia de apenas mais um detento em uma cela com capacidade para abrigar 12 presos, enquanto as outras unidades estavam praticamente lotadas. Na decisão, a juíza da VEP, Leila Cury, classificou a situação como “um fato absurdo”. Em resposta à Justiça, a unidade argumentou que, à época, Estevão e o ex-ministro José Dirceu estavam sozinhos na cela, porque ambos seriam vulneráveis em relação aos demais. “A experiência de administração carcerária aponta que, inevitavelmente, sofrerão extorsões”, alegou a administração do Centro de Detenção Provisória (CDP). “Isso nem de longe pode ser interpretado como um privilégio ou regalia, mas sim, um dever de cautela do Estado de proteger os mais vulneráveis.”

Para abrir espaço aos presos célebres, foi necessário alocar idosos em outra ala do CDP. A medida, entretanto, gerou uma “situação insustentável”, segundo a juíza Leila Cury, titular da VEP. “É que, dentre os idosos alocados na ala dos vulneráveis, há vários que respondem ou foram condenados pela prática de crimes de homicídio, tráfico de drogas, roubo e crimes contra a dignidade sexual cujos perfis afastam a alocação na mesma cela daqueles que possuem alto poder aquisitivo ou são detentores de poder político”, argumentou a magistrada. “A situação descrita gerou o fato absurdo de Luiz Estevão ter permanecido na companhia de apenas mais um preso ou sozinho, em uma cela com capacidade para 12 presos, enquanto, nas demais, a lotação estava praticamente esgotada”.

A magistrada questionou a declaração de policiais de que Estevão mandaria na Papuda, mas reconheceu que a Operação Bastilha demonstrou regalias para o senador cassado. Os investigadores identificaram itens proibidos na cela do empresário, como pen-drives e uma tesoura. “A posse indevida daqueles objetos indica que pode ter havido corrupção de agentes públicos”, alegou a juíza da VEP. “Nas hipóteses aventadas, teria havido falha do Estado, e isso, sem dúvida, merece atuação rígida, sobretudo por não ser a primeira vez que tais fatos ocorrem”, acrescentou.

Chocolate 
Em dezembro de 2016, a Vara de Execuções Penais recebeu denúncia anônima de que Luiz Estevão teria corrompido agentes penitenciários do CDP para ter privilégios no cumprimento da pena de 26 anos por desvios nas obras do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A VEP obteve documentos que indicavam indícios até mesmo da doação de um imóvel para um funcionário da Papuda. As informações foram encaminhadas à Polícia Civil do DF, ao Ministério Público do DF e Territórios e à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.

Em janeiro de 2017, Luiz Estevão foi para a solitária depois de desrespeitar normas do presídio e de desacatar uma autoridade do sistema penitenciário. Ele foi flagrado com itens proibidos, como chocolate, cafeteira elétrica, cápsulas de café e massa importada. À época, diretores do CDP e outros servidores foram afastados. Segundo a juíza Leila Cury, a demissão “parece não ter sido suficiente”. A magistrada citou ainda um documento oficial enviado pelo Centro de Detenção Provisória em que a unidade informa que “é comum alguns presos solicitarem favores para Luiz Estevão” ou que “alguns internos e ex-internos trabalham para ele na rádio de sua propriedade”. Para a juíza, “os termos de declaração revelam que Luiz Estevão pode tê-los cooptado, pois muitos trabalham fora do bloco e podem ter tido a oportunidade de, em retribuição, beneficiá-lo”.

No processo referente à Operação Bastilha, há ainda denúncias de que o ex-senador teria promovido diversas benfeitorias no CDP, como instalação de interfones nas salas dos advogados e a doação de televisões para as celas. “Há indícios de que ele vem exercendo liderança negativa no ambiente em que atualmente está recolhido, pois foi flagrado pelo menos duas vezes na posse de objetos proibidos. Se não for imediatamente realocado em outro local, além de dificultar a efetiva apuração dos fatos, pode vir a conseguir novamente outros privilégios”, afirmou a juíza Leila Cury.

O motivo principal da transferência de Luiz Estevão para o pavilhão de segurança máxima é permitir a investigação isenta das denúncias de corrupção e de benesses na cadeia.  “Além do mais, a localização física das celas do pavilhão, na parte final da unidade prisional, e não rente ao portão de entrada, como é o caso do Bloco 5 do CDP e, ainda, o fato de suas celas serem individuais, permitirá maior controle dos agentes sobre as pessoas que terão acesso aos presos”, argumentou Leila Cury. “Isso certamente evitará ou, pelo menos dificultará, a prática, por exemplo, de crime de corrupção”.

A decisão da VEP foi comunicada ao ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin e ao juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Eles são responsáveis pelos processos que levaram à prisão do ex-deputado federal Márcio Junqueira e do ex-ministro Geddel Vieira Lima.

Segunda instância
O ex-senador Luiz Estevão está preso desde março de 2016, por determinação da 1ª Vara Federal de São Paulo. À época, o processo do senador cassado ainda não havia transitado em julgado, mas a decisão ocorreu depois que o Supremo Tribunal Federal passou a adotar o entendimento de que é cabível a prisão após condenação em segunda instância.
Os comentários abaixo não representam a opinião do jornal Diario de Pernambuco; a responsabilidade é do autor da mensagem.
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL