Opinião

Moacir Veloso: Sobre o ativismo judicial

Moacir Veloso é advogado

Publicado em: 06/02/2018 07:12

A locução ativismo judicial vem sendo objeto de interpretações diversas, no meio político, descontentes com o protagonismo do Poder Judiciário o veem como uma manifestação de hipertrofia jurisdicional, como se o Judiciário estivesse invadindo as competências originárias do Legislativo e Executivo. Uma participação mais ampla e extensa do Judiciário na resolução de questões jurídicas de grande importância. Sob essa ótica, podemos afirmar que o ativismo judicial representa um importante vetor na consecução dos direitos fundamentais no país. Convém, desde logo, fazer uma breve distinção entre ativismo judicial e judicialização. Nesta, questões de grande repercussão política e social estão sendo solucionadas pelo Poder Judiciário e não pelas instancias tradicionais; o Congresso Nacional e o Poder Executivo. Cumpre salientar que a judicialização somente ocorre quando o Poder Judiciário é provocado. Naquele, há um conjunto de ações inspiradas em princípios de política judiciária, tendo como escopo o zelo e o respeito à Constituição. Tudo se decide dentro da lei.

Um bom exemplo de ativismo judicial, em sentido amplo, foi a visita da presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministra Carmém Lúcia, ao Complexo Penitenciário de Piraquara, no Paraná, onde realizou uma vistoria. Nesta ocasião, um detento lhe indagou o que ela estava fazendo ali. A ministra respondeu-lhe que sua missão era verificar se os direitos dos presos estavam sendo respeitados. O ativismo judicial ocorre também quando os Juízes ou Tribunais adotam uma nova interpretação do Direito Positivo de uma forma difusa, não contemplada pela lei. São decisões de política judiciária que devem ser inspiradas em princípios de Justiça substancial. Na minha opinião, o ativismo judicial e a judicialização devem ser vistos com bons olhos, pois são indicadores do bom funcionamento das instituições no Estado de Direito brasileiro. Nesse sentido, o reconhecimento de direitos pelo Judiciário, ao invés de configurar o chamado ativismo judicial, que é considerado pelos seus opositores como uma ofensa à separação de poderes e ao Estado de Direito, apresenta-se mais como uma confirmação da própria Democracia. A nós parece que o ativismo judicial chegou nesse início do século 21, como marco histórico de uma evolução natural dos mecanismos responsáveis pelo bom funcionamento do Estado de Direito Democrático. Está em perfeita sintonia com o pensamento de Montesquieu, no seu célebre “O Espírito das Leis”, ao formular a Teoria dos Três Poderes. Segundo ele, a divisão entre os poderes deveria ser feita de uma forma que “O Poder detenha o Poder”. Assim, quando um deles se mostrar excessivamente autoritário ou ultrapassar suas atribuições, os demais têm o direito de intervir a fim de ser mantida a harmonia entre eles. Sejam bem-vindos o ativismo judicial e a judicialização. Sinal dos tempos.
 
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