Sagrado Coração TCE determina medida para cancelar festa promovida pela Prefeitura de Itacuruba A decisão do conselheiro Ranilson Ramos também foi influenciada pelo o fato de o município se encontrar em "situação de emergência", em razão da seca, decorrente do decreto estadual nº 44.278/2017.

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 15/08/2017 15:20 Atualizado em: 15/08/2017 16:38

Município vive em situação de emergência devido à seca, mas prefeito quer preparar uma grande festa popular. Foto/DP/Arquivo
Município vive em situação de emergência devido à seca, mas prefeito quer preparar uma grande festa popular. Foto/DP/Arquivo

Mais um município de Pernambuco - segundo estado do país com maior número de prefeitos maus gestores - foi impedida de realizar festas sem estar em dia com os servidores públicos. O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, Ranilson Ramos, determinou nesta segunda-feira (14) que a Prefeitura de Itacuruba suspenda, em caráter liminar, contratação de empresa para montagem da estrutura de palco e som para realização da Festa do Sagrado Coração, que aconteceria de 20 a 27 deste mês de agosto. O prefeito Bernardo de Moura Ferraz (PMDB) foi notificado pelo TCE para apresentar suas contrarrazões.

A medida cautelar determinando a suspensão do pregão que selecionaria a empresa se originou de uma auditoria de acompanhamento realizada pelos técnicos da Inspetoria de Petrolina. Eles constataram, "in loco", recolhimento e repasses previdenciários em atraso, inadimplência de folhas de pagamento dos servidores públicos municipais, contratação de despesas não essenciais, comprometendo o equilíbrio das contas públicas, e a divulgação de material publicitário contendo o nome de autoridades.

AGRAVAMENTO - Caso o município execute o contrato decorrente do pregão e contrate profissionais do setor artístico - entre eles Gabriel Diniz, Dorgival Dantas e Luan Estilizado -, o relatório da auditoria diz que a situação dos servidores se agravará mais ainda.

A decisão do conselheiro Ranilson Ramos também foi influenciada pelo o fato de o município se encontrar em “situação de emergência”, em razão da seca, decorrente do decreto estadual nº 44.278/2017.

Segundo ele, em situações de fiscalização de gastos públicos, o TCE tem atuado, de forma preventiva, paralisando ato ou contrato administrativo que atente contra os princípios constitucionais da administração pública. Ele frisou que soa “irrazoável” a contratação de artistas para a realização do evento festivo no momento em que o município não está em dia com a folha de pagamento nem com suas obrigações previdenciárias.

“Ressalvo que a medida não fere os princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais serão devidamente oportunizados ao gestor", diz a Cautelar do conselheiro.

Esta é a segunda vez nos últimos 15 dias que o TCE determina a suspensão de eventos festivos pelo fato de a prefeitura não estar em dia com suas obrigações perante os servidores. A primeira foi São Lourenço da Mata, cuja festa do padroeiro, São Lourenço, tinha um orçamento não compatível, segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, com a saúde fiscal do município.

A medida cautelar será enviada posteriormente à primeira câmara do TCE para ser referendada.

 

Com informações da assessoria do TCE



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