Opinião Pedro Eurico: Por menos enfrentamento. Pela cultura de paz Pedro Eurico é secretário de Justiça de PE

Publicado em: 16/08/2017 07:25 Atualizado em:

Neste mês, a sanção da Lei 13.022/2014, que dispõe do uso de armas de fogo por guardas municipais, completa três anos. Caso a medida seja implementada em Pernambuco, estaremos expondo a integridade da população e dos próprios agentes, além de corrermos o risco de desencadear uma crise na segurança sem precedentes. É preciso ficar claro que o monopólio da força pertence às polícias Militar, Civil e Federal, que contam com agentes públicos devidamente preparados para tal atividade. Diferente do que se propõe a guarda municipal, que possui a missão preventiva e não de enfrentamento.

O Pacto Pela Vida, política pública do governo do estado lançada em 2007 pelo saudoso Eduardo Campos, tem como lema combater a criminalidade promovendo a cultura de paz e não a da violência. Mas para isso a conscientização e participação ativa dos gestores municipais são fundamentais. Através das GMs, os municípios podem estimular a conciliação, fortalecer a fiscalização dos transportes, vias e espaços públicos, a fim de inibir as ações criminosas e os conflitos de pequenos danos, e também atuar no campo da inteligência, ferramenta indispensável à área de segurança.

Boa parte da população alimenta a ideia simplista de que quanto mais armas nas ruas, maior será a segurança. Ledo engano. Em descompasso com esse pensamento, o Mapa da Violência de 2016 revela que entre 1980 e 2014, quase um milhão de pessoas foram mortas no Brasil por arma de fogo. Ainda segundo a mesma pesquisa, só em 2014, 123 cidadãos morreram por dia, totalizando quase 45 mil pessoas no ano, no Brasil.

Incumbir esta função (uso de arma de fogo) a indivíduos inaptos é o mesmo que conceder a guarda de um filho a um desconhecido. É impensável e irresponsável. A segurança pública é um assunto que deve ser tratado com seriedade e nós não podemos permitir a utilização do tema como instrumento de manipulação populista.

A lei estabelece que apenas cidades com mais de 50 mil munícipes podem armar seus guardas, mas independentemente do número de habitantes, fica evidente que esse não é o melhor caminho. Podendo até ser o mais curto, mas longe de ser o mais seguro. Ao armarmos profissionais sem o treinamento específico, corremos o risco de ver crescer o aumento no fluxo de armas de fogo que poderão chegar às mãos de organizações criminosas.

A proteção da vida, entre outras prerrogativas, não foi concedida à Guarda Municipal pela Constituição Federal. O texto promulgado em 05/10/1988 delimita as atribuições da categoria quando, no artigo 144, parágrafo 8º, o documento diz que “Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”. Em suma, as GMs têm o dever de salvaguardar as propriedades e serviços do município, ponto. Nenhuma determinação deste artigo poderá ultrapassar o limite da própria alínea sem comprometer o pensamento constituinte.

Tenho a convicção de que esta lei é uma resolução equivocada, emocional e corporativa. Não deixando de reconhecer, entretanto, o papel fundamental da categoria no contexto da segurança pública dos municípios.


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