Opinião Maurício Rands: Direitos humanos e empresas Maurício Rands é advogado, PhD pela Universidade Oxford, professor de Direito da UFPE

Publicado em: 17/07/2017 07:28 Atualizado em:

Estudiosos do Direito Empresarial, como Calixto Salomão, têm refletido sobre a natureza dos interesses da sociedade empresária. As teorias contratualistas clássicas enfatizam o interesse dos sócios. Outras, ditas institucionalistas integracionistas ou ‘teorias do contrato-organização’, consideram as empresas relevantes demais para terem o interesse definido como sendo apenas os dos sócios. Toda a comunidade é afetada pela atividade empresarial.

Trabalhadores, consumidores, fornecedores e órgãos estatais. Percebe-se que elas afetam múltiplas esferas dos direitos dos seus públicos internos e externos. Por isso, cada vez mais o tema dos direitos humanos passa a dialogar com a atividade empresarial. A opinião pública e os consumidores valorizam os produtos de empresas com boas práticas trabalhistas, que respeitam os direitos dos consumidores, o meio-ambiente e as leis anticorrupção. Buscam consumir bens e serviços de qualidade certificada.

Valorizam empresas com responsabilidade social. Por terem eficácia horizontal, dimensão objetiva e natureza universal, os direitos humanos não podem ficar de fora do debate sobre os modelos de empresa desejados pela sociedade. Eles se impõem nas relações Estado-indivíduo, mas também nas relações dos particulares entre si, incluídas as empresas. E geram deveres ao Estado e aos particulares. Permeiam cada uma dessas preocupações do consumidor contemporâneo. Sejam liberdades individuais, direitos políticos, sócio-econômicos ou ambientais. Impõem a responsabilidade das empresas com a sua promoção em áreas como discriminação, assédio sexual, saúde, segurança, liberdade sindical, liberdade de expressão, privacidade, pobreza, consumo, alimentação, educação e habitação.

O novo paradigma envolve empresas, ONGs, governos e organismos internacionais para difundir a responsabilidade empresarial com a efetividade dos direitos humanos. Os organismos internacionais têm elaborado documentos para aplicação universal a todas as empresas. As responsabilidades de proteção, respeito e reparação dos direitos humanos são divididas entre os Estados e as empresas. Em 2011, O Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou os ‘Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos’, definindo que as empresas devem respeitá-los e reparar os impactos adversos de suas atividades. Em 2014, o mesmo conselho criou grupo de trabalho para elaborar um tratado internacional sobre direitos humanos e empresas, com a ambição de criar um instrumento com maior força vinculativa.

Nesta perspectiva, o chamado ‘compliance’ - obediência às normas legais - pode ser visto de modo ampliado. Passa a alcançar os direitos dos grupos sociais mais vulneráveis, incluídos povos indígenas, mulheres, minorias nacionais, étnicas e religiosas, crianças, pessoas com deficiências e trabalhadores migrantes. O respeito a esses direitos passa a ser um ativo da empresa, que deixa de ser valorizada apenas por sua produtividade econômica. Ao contrário, as práticas violadoras dos direitos humanos passam a ter altos custos penais, econômicos e reputacionais. 


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