Opinião Roque de Brito Alves: Política criminal inútil "Somente poderá existir uma sadia e eficiente política criminal se existir antes uma sadia e eficiente política social preventiva do Estado"

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 29/09/2016 06:59 Atualizado em:

Por Roque de Brito Alves
Professor e advogado

1 – Em uma política criminal repressiva inútil e errônea que predominantemente consiste em criar novas espécies de crimes ou aumentar o rigor ou quantidade das penas, foram criadas em nosso país outras leis para o combate da denominada “violência doméstica” e o tráfico de drogas, sem que a respectiva criminalidade tenha diminuído e como exemplo basta a constatação de mulheres quase diariamente assassinadas em nosso Estado. Tal política não pode ser emocional, deve ser racional, mais preventiva que puramente repressiva.

Em verdade, fundamentalmente somente poderá existir uma sadia e eficiente política criminal se existir antes uma sadia e eficiente política social preventiva do Estado, sobretudo em termos de educação, saúde, justa distribuição de renda e geração de emprego que eliminariam ou pelo menos reduziriam as causas do crime por ser inegável, na ciência criminal contemporânea, que o delito é o efeito de certas causas ou fatores e eliminados estes, eliminada estará a delinqüência. Assim sendo, enquanto a política social do Estado não atuar na gênese da criminalidade, for omissa a tal respeito, a mesma continuará a existir e – o que é mais grave – a atingir níveis insuportáveis, principalmente em sua modalidade violenta. As reportagens publicadas ultimamente na imprensa local bem situaram alguns aspectos de tal problemática quando retrataram com fidelidade o estilo de vida distinto dos bairros considerados ricos e pobres de nossa cidade, a sua condição sócio-econômica, especialmente em relação aos seus jovens habitantes em termos de perspectiva de vida, como um “caldo de cultura”, as mães continuarão a chorar por seus filhos nos cemitérios ou nas penitenciárias.

2 – Por outra parte, não é admissível que atualmente ainda seja adotada – como uma vã ilusão, especialmente para a opinião pública – uma política criminal com os mesmos métodos, meios e fins de combate ao crime que foi acolhida e usada nos fins do século XIX, e nas primeiras décadas do século XX, ou seja, mais repressiva que preventiva, quando esta última é a que deve prevalecer modernamente para o devido controle social da delinqüência (o que, reafirme-se, somente poderá ser realizado, com êxito, através de uma preventiva política social do Estado). Nunca para a sua completa eliminação pois cientificamente (sociologicamente, sobretudo) tem sido comprovado que o fenômeno criminal é inerente ao fenômeno social, faz parte de qualquer sociedade, embora possa ser reduzido a níveis toleráveis, mínimos como, por exemplo, ocorre atualmente na Escandinávia e na Suíça – sociedades de bem estar social –, com uma criminalidade praticamente nula, inexistente, mesmo sem excesso de legislação criminal ou de penas muito rigorosas ou de grande quantidade.


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