Opinião João Maurício Adeodato: Impeachment no estado democrático de direito "É por causa das divergências inconciliáveis de opinião na sociedade complexa que a civilização ocidental criou a democracia e seu procedimento"

Por: Diario de Pernambuco

Publicado em: 05/09/2016 07:06 Atualizado em:

Por João Maurício Adeodato
Professor de Direito

Numa definição simples e realista, o Estado democrático de direito se qualifica a partir da independência do jurídico em relação ao político. O “jurídico” significa o que se chama tecnicamente de “procedimento”. O procedimento democrático se caracteriza por tornar secundário o “resultado”, O QUE efetivamente se decide, privilegiando QUEM decide (o que os juristas denominam “autoridade competente”) e COMO se decide (chamado o “rito de elaboração”). Consequentemente, argumentos sobre o resultado, não importa o que adversários e defensores achem de sua justiça moral, política, religiosa etc., são ignorados pelo direito. Dentre esses grupos de argumentos frágeis quero ressaltar três, muito utilizados nos recentes eventos.

1. O impeachment foi um golpe de Estado. Este argumento se tornou mais obsoleto ainda na medida em que a própria ex-presidente, seus assessores e os políticos que a apoiavam participaram do procedimento. Teria sido um golpe porque “não houve” o alegado “crime de responsabilidade fiscal” previsto como fundamento para o impedimento ou porque o Tribunal de Contas da União “mudou seu entendimento”, dentre vários argumentos similares. Ora, mas o sistema jurídico diz simplesmente que quem determina se houve ou não os fundamentos são tais e tais autoridades designadas, especificamente a Câmara dos Deputados, o Senado e o Supremo Tribunal Federal. Como essas autoridades divergem, o sistema jurídico também prevê a sequência, o prazo, o quórum e demais partes dos ritos para que essas autoridades se pronunciem. Eventuais falhas passadas ou modificações futuras do procedimento podem ser questionadas e decididas, mas também por meio de autoridades competentes e ritos de elaboração. Eu, por exemplo, em que pesem os descalabros do governo que não apoio, e meu desprezo pessoal pela imensa maioria das autoridades da República nos três poderes, sempre me pronunciei contra o impeachment. Mas, infelizmente, a Constituição não me colocou como parte do procedimento.

2. Os políticos que julgaram a presidente são menos honestos do que ela, réus, corruptos, dilapidam a nação. Sem dúvida esses argumentos de conteúdo ético são procedentes e verdadeiros: talvez nenhum país no mundo contemporâneo, fora da periferia abaixo da linha da miséria, tenha um corpo político de tão baixa qualidade quanto o Brasil. A falha do argumento é que a qualidade moral ou técnica das autoridades competentes não faz parte do procedimento. Ao contrário, foi por outros procedimentos constitucionais legítimos que essas autoridades competentes para determinar o impedimento da presidente foram constituídas. São os representantes do “povo”. E essa segunda linha de frágil argumentação defende a “vontade do povo” como fonte de legitimidade em um momento (elegeu Dilma Roussef) e a ignora em outro (elegeu deputados e senadores que decidiram por esmagadora maioria seu impedimento). Mais uma vez: o "povo" é uma ficção jurídica cuja “vontade” se realiza (deixa de ser ficção para se tornar REALIDADE) no procedimento.

3. O impeachment contraria a vontade popular que elegeu a presidente. Esta é a linha mais fraca, se é possível compará-las, e a que mais demonstra ignorância jurídica. O impeachment é um procedimento criado precisamente para se sobrepor ao procedimento da vontade popular que elegeu o executivo, teria sido assim se Collor não tivesse renunciado e assim será em qualquer impedimento. Ou seja, ele existe somente para destituir eleitos, em qualquer constituição que o abrigue. Isso é o direito no presidencialismo democrático.

É por causa das divergências inconciliáveis de opinião na sociedade complexa que a civilização ocidental criou a democracia e seu procedimento. Regimes não democráticos se caracterizam exatamente por não respeitar o procedimento, por colocar perspectivas de justiça deste ou daquele  grupo social acima das autoridades e ritos constituídos, por piores que sejam. Não há democracia acima do procedimento. Uma solução a longo prazo é melhorar a qualidade das pessoas concretas (educação), para assim melhorar a qualidade do “povo” e de seus políticos. E, por que não, modificar os procedimentos.
Que o Brasil melhore com essa crise.


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