Opinião Promissores ares do novo CPC

Publicado em: 30/04/2016 08:36 Atualizado em:

Por Fernando J. Ribeiro Lins
Advogado, secretário geral da OAB-PE

No dia 18 de março de 2016 entrou em vigor o novo Código de Processo Civil - CPC, trazendo consigo a esperança de maior celeridade ao atendimento dos anseios  dos cidadãos que necessitam procurar a Justiça.

O primeiro ponto que se destaca é o fato que o código que entra em vigor é o primeiro diploma legal processual civil gestado sob o regime democrático em que se encontra o país, o que não ocorreu nos dois códigos anteriores - o de 1939, quando vigorava o regime do Estado Novo instituído por Getúlio Vargas, que se caracterizava pela centralização de poder e o autoritarismo, e o código de 1973, quando estava em vigor a ditadura militar do então general Emílio Médice, período esse em que o regime autoritário atingiu seu pleno auge, dada a vigência do famigerado Ato Institucional nº 5, extinto em 1978.

Portanto, diferentemente daqueles tempos, os ares que permeiam o novo CPC têm como essência marcante o estímulo pacífico na solução dos litígios, destacando na sua apresentação a arbitragem, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual, que deverão ser estimulados pelos juízes, advogados, defensores públicos e Ministério Público.

Outra inovação que irá acelerar a resolução dos processos judiciais cíveis, caso não seja resolvido mediante acordo, é a simplificação dos incidentes processuais que orbitam no entorno da discussão principal, concentrando, assim, todas as questões acessórias na própria peça de defesa. Ou seja, os incidentes utilizados pelos demandados para atrapalhar o andamento do processo foram afastados, permitindo, assim, que o juiz concentre a resolução do problema em praticamente uma decisão.

Mais interessante é a inovação que proíbe as chamadas “decisões surpresas”, que por diversas vezes fazia com que as partes, que se sentiam prejudicadas, recorressem até os Tribunais Superiores para, só quando do retorno do processo à comarca de origem, discutir o mérito da questão. Agora, o juiz tem o poder-dever de provocar o debate sobre todas as questões do processo, inclusive e principalmente sobre aqueles fundamentos que entende aplicável ao caso independentemente da provocação das partes.

Na busca de pôr fim às decisões judiciais conflitantes sobre o mesmo tema, o novo CPC impõe que os tribunais deverão uniformizar seu posicionamento, mantendo seu entendimento atualizado e coerente com a realidade dos processos.  E o mais importante é que os julgadores, determinação que não havia no código antigo, deverão observar e respeitar os entendimentos jurídicos já consolidados pelos tribunais.

Essas medidas, dentre diversas outras trazidas pelo novo CPC, buscam garantir a celeridade na resolução dos conflitos submetidos à Justiça de forma segura e uniforme, evitando, assim, que o direito perseguido pela parte, que é o fim principal, se perca em razão do tempo, como tem sido comum nos últimos anos.

TAGS: opiniao cpc novo
MAIS NOTÍCIAS DO CANAL