Reprovado TCE-PE volta a rejeitar contas de João Paulo Em votação apertada, o Tribunal aceitou o recurso do Ministério Público de Contas, mas o ex-prefeito do Recife ainda pode recorrer

Por: Cláudia Ferreira - Esp. para o Diario de Pernambuco

Por: Thiago Neuenschwander - Diario de Pernambuco

Publicado em: 01/07/2015 19:58 Atualizado em: 01/07/2015 21:00

O ex-prefeito João Paulo (PT) sofreu mais uma derrota no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que acatou o recurso do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) e revogou a aprovação das contas do petista referentes ao ano 2006, quando cumpria seu segundo mandato. Em janeiro deste ano, a Corte havia concluido que João Paulo, então prefeito da capital pernambucana, não cumpriu a meta mínima de aplicar 25% da arrecadação com importos e transferências constitucionais em manutenção e desenvolvimento do ensino. João Paulo discordou da alegação e recorreu com embargos de declaração.

Segundo o procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel, o recurso apresentado foi aceito porque o TCE entendeu, após novas análises de equipes técnicas do Tribunal, que o município só investiu cerca de 20% de suas receitas em educação no ano de 2005, ficando abaixo dos 25% exigidos pela Constituição Federal. A decisão foi apertada, com 4 votos a 3, e ficou a cargo do presidente do TCE-PE, o conselheiro Valdecir Pascoal, dar o voto de minerva.

João Paulo preferiu não comentar a decisão do TCE e informou, através de sua assessoria, que “vai aguardar a publicação pra ver as medidas de ordem jurídica a serem adotadas”. Desde janeiro, João Paulo argumenta que o Tribunal não está levando em consideração os gastos com material escolar, merenda e fardamento. No entanto, os itens enumerados pelo ex-prefeito, assim como remuneração de estagiários e outros gastos, não encontram respaldo na Lei Federal 9.394 de 1996, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que lista, em seus artigos 70 e 71, o que pode e o que não pode, respectivamente, ser incluído nas receitas de manutenção e desenvolvimento do ensino.

Entre essas despesas estão a remuneração e aperfeiçoamento dos professores e dos demais profissionais da educação, passando pela “aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino”, até a concessão de bolsas de estudos. Entretanto, a oferta de fardamento e alimentação, ainda que necessária, não está relacionada ao ensino, sendo enquadrada como assistência social nos dizeres do relatório do processo.

"O primeiro julgamento ocorreu em 2013 e, de lá para cá, os advogados de João Paulo apresentaram uma série de recursos, atrasando ainda mais o processo que já é dos mais complicados, uma vez que há a necessidade de analisar a receita bilionária da cidade. Após a publicação da decisão no Diário Oficial (DO), o ex-prefeito terá cinco dias para apresentar embargos de declaração", explicou o procurador Cristiano Pimentel.

Caso o entendimento do TCE se mantenha, a decisão pela absolvição do ex-prefeito vai para a Câmara Municipal do Recife. Se condenado, João Paulo será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, podendo ficar inelegível por oito anos. João Paulo já teve suas contas referentes a 2008 consideradas irregulares, há dois anos. Além dos 25% previstos para a educação, o município ficou aquém da meta de 15% exigida para a saúde, naquele ano.

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