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Dinheiro público Tribunal de Contas emite parecer pela rejeição das contas de Barra de Guabiraba

Publicado em: 12/01/2015 10:22 Atualizado em:

A Segunda Câmara do TCE emitiu Parecer Prévio recomendando ao Legislativo de Barra de Guabiraba a rejeição das contas de governo da Prefeitura, relativas ao exercício financeiro de 2012. O responsável pelo município, no período, foi então prefeito Alberto George Pereira de Albuquerque. O relator do processo, que teve o seu voto aprovado pela unanimidade dos membros da Câmara de julgamento, foi o conselheiro Dirceu Rodolfo.

A principal falha apontada no voto da relatoria foi relativa à Previdência Municipal. Durante o exercício de 2012, foi constatado o não-recolhimento de R$ 146.597,58 (parte dos servidores) e de R$ 451.124,13 (parte patronal) ao Regime Geral de Previdência Social. Já relativamente ao Regime Próprio de Previdência Social, deixou-se de recolher a quantia de R$ 264.579,17 (parte patronal) e R$ 370.093,79 (contribuições do servidor). Também durante o exercício de 2012, o prefeito não comprovou a realização de audiências públicas, contrariando o artigo 48 da Lei de Responsabilidade Fiscal.


Em seu voto, Processo TC nº 1340086-1, o relator fez determinações para a melhoria das próximas prestações de contas, destacando-se entre essas o incremento de políticas públicas educacionais, com vistas a melhorar os indicadores.

A Sessão da Segunda Câmara foi presidida por sua presidente, conselheira Teresa Duere. O Ministério Público de Contas esteve representado por seu procurador geral, Cristiano Pimentel.

As contas de governo - referem-se à prestação de contas anual do prefeito, que é o Chefe do Poder Executivo Municipal. A prestação de contas do Prefeito Municipal deverá ser consolidada, englobando as contas do Poder Legislativo e dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Poder Executivo. Pela prestação de contas de governo é avaliada a execução orçamentária, financeira e patrimonial do município como um todo.

A análise das contas de governo feita pelo TCE-PE leva em consideração as políticas públicas executadas pelo gestor nos aspectos relativos à saúde, educação, gestão previdenciária, repasses de duodécimos ao Legislativo Municipal, transparência pública e gestão ambiental, verificando, inclusive, se, ao executar o orçamento do município, o gestor obedeceu a limites legais e constitucionais específicos.

Da gerência de jornalismo do TCE-PE



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