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Reajuste de mensalidades de planos de saúde em 2024: cenário e perspectivas

Sérgio Ricardo Araújo Rodrigues e Íris Novaes
Advogados

Publicado em: 09/02/2024 03:00 Atualizado em: 08/02/2024 23:13

Já há bastante tempo que o reajuste de planos de saúde é matéria amplamente debatida no Judiciário – a insatisfação dos segurados leva a milhares de ações (nem sempre muito simples) ao debate na esfera judicial, todos os anos.

Ao longo do tempo fomos evoluindo na complexidade da matéria e dos detalhes em referidas discussões. A verdade é que não é um problema nem só do Judiciário nem só dos segurados – há uma grande necessidade de, socialmente, entendermos o cenário e as consequências do momento atual em relação aos reajustes aplicados. Especialmente devemos pensar que, na situação atual, muitos segurados poderão restar sem plano de saúde em pouco tempo.

Temos que, inicialmente, não obstante a necessária regulação do Estado no que tange ao direito social à saúde (e a participação da Ans – Agência Nacional de Saúde) em diversas questões, não há uma livre adesão dos segurados aos planos de saúde. O que existe, na prática de quem vivencia e acompanha as discussões do setor já há tanto tempo, é que os planos individuais e familiares, como regra, não são comercializados pelas grandes operadoras (e, quando são, é com coparticipação). Várias operadoras deixaram de comercializar esses produtos individuais e familiares (os únicos que têm os reajustes ditados pela ANS, frise-se) por volta de 2008. Pouco após a determinação de que a ANS ditaria os reajustes anuais para esta (e exclusivamente esta) modalidade de contratação. Por outro lado, a contratação dos planos coletivos é um pouco mais simples e sofre bem menos intervenção nos reajustes do que os individuais e familiares – contudo, mesmo estes tem contratações difíceis a depender da composição do grupo contratante (idade e doenças pré-existentes, por exemplo).

No cenário dos reajustes e considerando o cenário social, portanto, temos que: reajustes em planos individuais e familiares são ditados pela ANS. Contudo, nestes tipos de planos, especialmente se contratados antes de 1999 (Lei n. 9.656/98), há diversos abusividades possíveis e verificáveis no que tange ao reajuste de faixa etária.

Por seu turno, nos planos coletivos, as abusividades mais comuns costumam estar nos reajustes anuais – aplicados sem determinação da ANS, com a ideia que antes regia o setor de que os planos empresariais e coletivos por adesão seriam do interesse das operadoras e, com isso, haveria uma verdadeira negociação entre as operadoras e a empresa estipulante ou administradora de benefícios. Na verdade, a depender da idade que compõe o grupo ou da pré-existência, não há possibilidade de qualquer negociação. E nem se verifica “os incomodados que se mudem” – pois, pelo mesmo motivo, inexiste livre adesão a outra operadora de o grupo de vidas apresentar maior risco.

Para o segurado, no cenário atual, resta procurar um advogado especialista de confiança logo quando notar o aumento do plano – não porque necessariamente haja abusividade. Mas porque pode existir e, como a expectativa do setor são reajustes positivos na casa dos 10 a 15% (para planos individuais e familiares) e entre 20 a 25% para os coletivos, facilmente o valor da mensalidade (prêmio) do seguro saúde se torna inviável rapidamente.

O cenário, como um todo, é insustentável – os planos aumentam anualmente de forma significativa e a conta termina para o segurado pagar, após, muitas vezes, décadas da adesão e, ao final, expulso do plano por reajustes muitas vezes indevidos e sem a possibilidade de livre adesão a um novo plano.

2024 não será um ano de surpresas, porque o alerta já vem sendo dado pela mídia faz meses. Altos reajustes, prêmios/mensalidades em alta e ausência ou dificuldade em livre adesão. O segurado pode, assim, ficar sem ter plano de saúde justamente quando mais precisa dele.

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