Educação

TCE manda Estado nomear professores aprovados em concurso e reduzir temporários

Tribunal de Conta homologou medida cautelar já emitida em março deste ano

Publicado em: 10/04/2024 14:05

TCE emitiu cautelar  (Foto: Arquivo)
TCE emitiu cautelar (Foto: Arquivo)
O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) homologou, esta semana, a uma decisão que determina a nomeação de professores concursados para a rede estadual de ensino. 
 
Segundo a decisão da Segunda Câmara do TCE-PE, a cautelar ordenou que a Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE) faça as nomeações e reduza os contratos temporários para a função.
 
Essa medida cautelar foi emitida pelo conselheiro substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida em 21 de março.
 
Origem
 
A cautelar (processo nº 24100113-4) foi expedida após denúncia de uma das candidatas classificadas no concurso, sob o argumento de que o Estado mantinha contratos temporários para a função de professor, em vez de convocar os aprovados que aguardavam nomeação.
 
A conduta é proibida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). 

O relator determinou que, enquanto houver um cadastro reserva com candidatos aprovados, o atual gestor da SEE e seus sucessores não poderão renovar ou celebrar novos contratos temporários para a função.
 
Nomeados, eles substituirão os servidores temporários, mas de forma planejada, para não prejudicar o andamento do ano letivo.

A votação foi unânime. Participaram da sessão os conselheiros Ranilson Ramos, Marcos Loreto e Dirceu Rodolfo. O procurador Guido Monteiro representou o Ministério Público de Contas.
 
O TCE disse que o governo pode recorrer da decisão.

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