Justiça mantém condenação de Alexandre Gallo a pagar multa ao Santa Cruz
Justiça mantém condenação de Alexandre Gallo ao pagamento de multa de R$ 100 mil ao Santa Cruz
Publicado: 07/08/2025 às 10:37

Alexandre Gallo, técnico do Santa Cruz (Rafael Melo/SCFC)
Por unanimidade, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou, nesta quarta-feira (06), a condenação do técnico Alexandre Gallo ao pagamento de uma multa de R$ 100 mil ao Santa Cruz, por rescisão contratual unilateral e sem aviso prévio, apenas 12 dias após a assinatura do contrato.
Em sua defesa, o técnico alegou que sua carteira de trabalho não foi anotada pelo clube e que não havia condições mínimas para exercer suas funções, citando a falta de equipamentos na academia para realizar treinos de força. Por isso, sustentou que a culpa pela rescisão seria do Santa Cruz e que, portanto, não deveria ser penalizado.
No entanto, a 16ª Vara do Trabalho do Recife entendeu que a decisão de romper o contrato partiu exclusivamente de Gallo e que a ausência da anotação na carteira em um prazo tão curto não configurava falta grave que justificasse a rescisão. A sentença ressaltou ainda que o contrato havia sido devidamente registrado na Federação Pernambucana de Futebol, conforme determina a Lei Pelé (Lei 8.650/1993).
A decisão inicial foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) e, agora, mantida pelo TST, que rejeitou o recurso do treinador. Com isso, não há mais possibilidade de recurso na Justiça do Trabalho, restando a Alexandre Gallo apenas a possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Por outro lado, o Santa Cruz também foi condenado a pagar as parcelas trabalhistas devidas e realizar a anotação na carteira de trabalho do técnico.

