Justiça nega pedido do Náutico de liberação de valores da rescisão com a Arena de Pernambuco
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) indeferiu o pedido do Náutico de liberação dos R$ 35 milhões devidos pela Arena Pernambuco pela rescisão do contrato com o Consórcio da Arena em 2016
Publicado: 06/10/2026 às 20:54
Arena de Pernambuco, em São Lourenço da Mata (Rafael Vieira/DP Foto)
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) indeferiu o pedido do Náutico de liberação dos R$ 35 milhões devidos pela Arena Pernambuco pela rescisão do contrato com o Consórcio da Arena ocorrida em 2016. O valor está depositado em processo que tramita na Justiça Federal. O julgamento no TRF-5 foi realizado nesta terça (06).
A decisão seguiu o entendimento defendido nos autos pelo Estado de Pernambuco. A alegação foi a falta de clareza sobre o possível entendimento do Tribunal de Contas do Estado (TCE) de não haver mais impedimento para a liberação da quantia para o clube.
A decisão do TRF-5, no entendimento do Náutico, diverge do posicionamento manifestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que, em decisão proferida em maio de 2026, reconheceu que as determinações daquela Corte não impediam a satisfação dos credores da Arena Pernambuco, entre eles o Náutico, e autorizou a liberação dos valores. A sentença preocupa, pois a maior parte dos recursos seriam destinados para a Recuperação Judicial.
"O Náutico vê com preocupação a não liberação dos recursos, sobretudo diante do prazo para cumprimento das obrigações previstas no processo de Recuperação Judicial. O Clube aguarda a publicação do acórdão do TRF5 para, então, adotar as medidas judiciais cabíveis e seguirá na defesa intransigente de seus direitos", se pronunciou o Náutico através de nota oficial.
O Clube Náutico Capibaribe informa que a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) decidiu, nesta terça-feira (06), pelo indeferimento do pedido de liberação dos valores penhorados pelo Náutico, devidos pela Arena Pernambuco e atualmente depositados em processo que tramita na Justiça Federal. A decisão seguiu o entendimento defendido nos autos pelo Estado de Pernambuco. A decisão do TRF5, no entendimento do Clube, diverge do posicionamento manifestado pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que, em decisão proferida em maio de 2026, reconheceu que as determinações daquela Corte não impediam a satisfação dos credores da Arena Pernambuco, entre eles o Náutico, e autorizou expressamente a liberação dos valores em favor do Clube. O Náutico vê com preocupação a não liberação dos recursos, sobretudo diante do prazo para cumprimento das obrigações previstas no processo de Recuperação Judicial. O Clube aguarda a publicação do acórdão do TRF5 para, então, adotar as medidas judiciais cabíveis e seguirá na defesa intransigente de seus direitos.
— Náutico (@nauticope) October 6, 2026