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Porteiro trabalha por 19 anos no mesmo condomínio, leva duas latas de tinta descartadas e perde R$ 96 mil

Por Milton Filho
26/09/2026
Porteiro trabalha condomínio leva duas

Foto: Crab Lens/Pexels

Uma demissão por justa causa em um condomínio virou motivo de discussão jurídica: o funcionário levou para casa duas latas de tinta que sobrariam de uma reforma no prédio e seriam jogadas fora. O gesto, encarado como algo sem importância por ele, custou caro. Isso porque os dezenove anos de trabalho no mesmo local deixaram de garantir qualquer valor de rescisão.

A ausência de pedido formal para retirar o material, mesmo que fosse descartado, foi o que sustentou a punição mais grave prevista na legislação trabalhista.

O que pesou na decisão contra o porteiro

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Não foi o preço da tinta que definiu o resultado do caso, e sim a ausência de autorização para tirar qualquer objeto das dependências do prédio. Mesmo destinado ao lixo, o item ainda pertencia ao condomínio até que alguém formalizasse sua liberação.

Funções que envolvem acesso a áreas comuns, chaves e pertences de terceiros dependem diretamente da confiança depositada pelo empregador. Por isso, romper esse vínculo, ainda que por um item de valor baixo, abre espaço para a penalidade mais dura que existe em uma relação de emprego.

Descartar não significa poder levar

O destino final do material até poderia pesar a favor do trabalhador, mas o núcleo do problema estava no procedimento adotado, não no que aconteceria com a tinta depois. Solicitar permissão antes de qualquer retirada, mesmo de algo fadado ao lixo, evita que a atitude seja interpretada como apropriação indevida.

Juízes costumam analisar critérios como a existência de autorização prévia (verbal ou escrita), registros em ata sobre o destino de sobras de obra, testemunhas que confirmem se essa prática. Já era comum no local, além do tempo de serviço e do histórico de advertências do funcionário.

A base legal por trás da punição

O artigo 482 da CLT reúne as faltas consideradas graves o bastante para encerrar um contrato sem as principais verbas rescisórias. Improbidade e mau procedimento estão entre as categorias em que a retirada de bens sem consentimento costuma se encaixar.

Com a justa causa aplicada, o trabalhador fica sem aviso prévio, sem a multa de 40% sobre o FGTS, sem sacar o próprio fundo e sem seguro-desemprego. Sobram apenas o saldo de salário e as férias vencidas, se houver. É essa combinação de perdas que fez duas latas de tinta se converterem e um prejuízo de R$ 96 mil.

Nem sempre a punição se mantém na justiça

O resultado varia conforme as provas reunidas em cada processo judicial. Em alguns julgamentos, o Tribunal reconhece que o fato ocorreu, mas entende que a justa causa foi desproporcional diante do caso concreto, transformando a demissão em rescisão comum, com direito às verbas.

Esse tipo de reversão tende a ocorrer quando o juiz pondera o tempo de casa do trabalhador, a inexistência de advertências prévias e o valor pequeno do item envolvido. Outros tribunais, porém, mantêm a decisão original, por entenderem que a confiança rompida não se mede pelo preço do bem retirado.

Um combinado simples sobre o que pode ou não ser levado do condomínio evita boa parte desses conflitos. Formalizar qualquer autorização, mesmo para material que será descartado, é o que separa um gesto sem consequência de uma demissão que custa quase duas décadas de direitos trabalhistas.

Dúvidas, críticas ou sugestões? Fale com o nosso time editorial.
Milton Filho

Milton Filho

Jornalista, sergipano e coautor do livro 'Memórias do Esporte Clube Vitória: a história rubro-negra contada por seus personagens'

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