Uma fornecedora do governo federal mexicano, Eliana Díaz Magaña, recebeu multa de 138.911 pesos (aproximadamente R$ 40 mil) e foi impedida por dois anos de participar de licitações e contratos com a Administração Pública Federal, diretamente ou por intermediários.
A sanção foi aplicada pela Secretaria Anticorrupção e Bom Governo do México. O caso envolve três ordens de compra assinadas em agosto de 2021 com o Instituto Mexicano do Seguro Social (IMSS).
Segundo o processo, foram entregues 120 unidades de um medicamento identificado como “Limustin Tacrolimus”, com embalagens que indicavam tacrolimo de 1 mg. Foi constatado, porém, que o conteúdo não correspondia ao princípio ativo informado no lote I20J0121.
A Secretaria Anticorrupção identificou que a fornecedora entregou informação falsa durante a execução dos contratos públicos. O Órgano Interno de Control do IMSS, responsável pela gestão do expediente, confirmou a divergência entre o que as embalagens indicavam e a composição real do medicamento fornecido.
A sanção foi notificada e publicada no Diário Oficial da Federação em 31 de julho. Com a publicação, a fornecedora foi incluída no Directório de Proveedores e Contratistas Sancionados, registro que bloqueia automaticamente qualquer tentativa de contratação com órgãos federais durante os dois anos estabelecidos.
Recursos legais e precedente nas compras públicas
Embora a sanção esteja vigente, a legislação mexicana permite que a pessoa sancionada recorra à decisão e interponha recursos legais contra a resolução. A Secretaria Anticorrupção sinalizou que defenderá a punição caso seja impugnada.
Ao defender a punição, a secretaria afirmou que o procedimento seguiu rigorosamente as normas legais e foi orientado pela proteção do interesse público.
O caso é tratado pelo órgão como um precedente sobre o controle de qualidade dos insumos médicos adquiridos pelo Estado mexicano. Segundo a Secretaria Anticorrupção, a ação reforça o compromisso do órgão com a integridade das compras públicas federais.










