DIÁRIO JURÍDICO
Compartilhamento indevido de nudes
Publicado em: 12/07/2023 16:24 | Atualizado em: 12/07/2023 16:30
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Foto: Reprodução Pixabay |
Foi divulgado amplamente que um determinado cantor foi condenado à prisão por ameaçar publicar fotos íntimas da sua ex-namorada. Prints divulgados, inclusive nas redes sociais demonstram as ameaças sofridas pela vítima, isso ocorreu, segundo a vítima, após ela decidir terminar o relacionamento por ter descoberto que o cantor era casado e que tinha amantes.
Atualmente, observa-se que pedir, enviar e receber nudes e gravar vídeos com conotação sexual, sensual ou pornográfica passou a ser comum, em especial, entre os adolescentes, ao que parece, tal prática passou a fazer parte do relacionamento, e para os mais jovens até considera-se uma “prova de amor”, de confiança, uma versão contemporânea de demonstração de entrega total, consoante a virgindade foi no passado. Para adultos, a prática é mais comum que se pode pensar, não em vão, vez por outra situações como a narrada vem a público.
O problema que se observa é que o material produzido, pode tomar um rumo indesejado, se tornando uma arma cuja munição pode ser utilizada contra quem a carregou, e quando utilizada, às vezes se torna letal, outras, se torna um fardo difícil de carregar, destrói vidas e futuros, e não apenas da vítima.
As consequências de um compartilhamento indevido de nudes são extensas, a vítima pode ser perseguida, ter suas mídias sociais divulgadas, muitas vezes precisará mudar de endereço, poderá perder o emprego, as mais jovens podem ter que abandonar a escola ou faculdade, quase sempre o episódio vem acompanhado do bullying e do cyberbullying (tratamos desse tema anteriormente na coluna), muitas vezes o cenário se torna extensivo aos familiares.
Há ainda a possibilidade de o conteúdo virar meme, viralizar, nesse caso, o alcance é ainda maior e imprevisível, assim como os danos à vítima. O compartilhamento indevido, quase sempre, leva a diversos transtornos psicológicos, emocionais e comportamentais, em casos mais extremos, pode até levar a vítima ao suicídio.
Destaca-se, que, se a ideia inicial era de aproximar o casal e demonstrar amor e confiança, ao ocorrer a exposição, a fórmula usada pode dar muito errado e afastá-los para sempre, pois junto com ela, há uma crise no relacionamento, afinal, a confiança foi quebrada, e isso vale para quem não compartilhou o conteúdo para outro dispositivo, mas mostrou a um amigo ou a um colega no seu próprio dispositivo. Essa informação pode ser compartilhada expondo a vítima, considerando as devidas proporções, a conduta também causa danos e denigre a honra de quem está sendo exposta.
É importante destacar, que, há ainda a possibilidade de a exposição ocasionar uma crise no relacionamento, mas a culpa não ser de quem recebeu o nudes. Quando se recebe um conteúdo de nudez no celular, pode ocorrer, por exemplo, de o acesso a ele ser ocasionado por causa da perda, do roubo, do furto do celular, ou por causa de um vírus que se teve contato através de um link, por exemplo, pode ocorrer até por invasão de um hacker, lembra do caso da Carolina Dieckmann? As opções são inúmeras, o acesso pode ocorrer ainda pelo uso de um wi-fi inseguro (público), entre outras possibilidades.
Ou seja, permanecer com um conteúdo recebido no seu dispositivo, é um risco. Imagine ter que comprovar que a exposição não foi motivada por uma conduta ilícita de quem recebeu o nude?
No Brasil, conforme o art. 218-C do Código Penal, compartilhar cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da vítima, é crime. E a pena é de reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Entender que a Internet não esquece, que há chance de um conteúdo vazar até mesmo sem intenção de quem recebeu, e que os desdobramentos após a exposição são inúmeros e graves, pode ajudar a manter a privacidade.
Para os leitores que tem filhos e filhas adolescentes, a minha sugestão é: converse muito com eles, explique os riscos, informe as consequências, apresente exemplos reais, o diálogo sempre é a melhor solução para evitar o dano enquanto ainda é possível.
Na semana passada conversamos sobre o sexting dando início ao tema, hoje sobre compartilhamento indevido de nudes e na próxima semana, vamos conversar sobre a pornografia de vingança para fechar esse assunto de extrema relevância à sociedade.
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