Brinquedos, desenhos e fuga da vida adulta: o que está por trás dos Kidults?
Refúgio ou fuga? Adultos que abraçam o lúdico desafiam padrões e buscam leveza em tempos difíceis
Publicado: 25/06/2025 às 13:36

Mulher com coelho de pelúcia (Freepik)
Personagens de desenhos animados nas roupas, estantes repletas de bonecos, jogos de videogame retrô e brinquedos expostos como peças de decoração. O fenômeno dos kidults, adultos que mantêm um vínculo emocional com objetos e símbolos da infância, tem ganhado força e se consolidado como uma marca da vida contemporânea.
Segundo especialistas, o comportamento dos kidults vai além da simples nostalgia. Trata-se de uma forma de proteção emocional, uma tentativa de resgatar sentimentos de segurança e leveza diante de um mundo adulto cada vez mais exigente e instável. Em meio a pressões econômicas, crises existenciais e mudanças sociais aceleradas, muitos adultos encontram nos símbolos da infância um refúgio emocional.
Além disso, a escolha por elementos infantis reflete uma construção de identidade. O consumo de produtos ligados ao universo lúdico passou a ser uma forma de expressão pessoal, de afirmação de gostos e até de pertencimento a determinados grupos sociais.
Embora inofensiva na maioria dos casos, a tendência chama atenção quando se transforma em fuga permanente da realidade adulta. O equilíbrio está em saber brincar com as próprias memórias, sem perder o foco nas responsabilidades e nos desafios do presente.
Continue a ler a coluna Diario Mulher, escrita por @claudia_molinna, link na bio, que traz ainda: STJ reafirma: união estável paralela não tem reconhecimento jurídico; violência entre namorados é reconhecida como violência doméstica, mesmo sem coabitação.
STJ REAFIRMA: UNIÃO ESTÁVEL PARALELA NÃO TEM RECONHECIMENTO JURÍDICO
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que não é possível o reconhecimento de união estável paralela a um casamento válido, ainda que a relação extraconjugal tenha se iniciado antes da celebração do matrimônio.
O caso analisado envolvia uma mulher que manteve longo relacionamento afetivo com um homem, que posteriormente se casou com outra pessoa. Após o falecimento dele, ela buscava o reconhecimento da união estável para fins de partilha de bens e direitos sucessórios.
O STJ foi categórico: a existência de um casamento formal impede a configuração de uma união estável concomitante, pois a legislação brasileira exige notória exclusividade e ausência de impedimentos legais para a formação da união estável.
Segundo os ministros, reconhecer tal vínculo paralelo implicaria em uma espécie de “bigamia afetiva”, incompatível com o ordenamento jurídico atual.
A decisão reforça a necessidade de proteção à segurança jurídica e ao princípio da monogamia, que é pilar central do Direito de Família no Brasil.
VIOLÊNCIA ENTRE NAMORADOS É RECONHECIDA COMO VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, MESMO SEM COABITAÇÃO
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em recente julgamento, que agressões praticadas dentro de relacionamentos de namoro também configuram violência doméstica, mesmo quando o casal não reside junto.
A decisão reforça que o critério central para a aplicação da Lei Maria da Penha não é a convivência sob o mesmo teto, mas sim a existência de uma relação íntima de afeto, com laços emocionais e vínculos característicos de namoro.
No caso analisado, o agressor alegava que, por não morar com a vítima, não poderia responder com base na Lei Maria da Penha. O STJ, no entanto, foi enfático ao afirmar que o foco da proteção legal é a vulnerabilidade da mulher no contexto de uma relação afetiva, independente de coabitação.
A decisão amplia a proteção legal às mulheres, reconhecendo que a violência pode ocorrer em diferentes formatos de relação, inclusive namoros mais recentes ou intermitentes.



