° / °

Coluna

Diario Mulher

com Claudia Molinna

COLUNA

Direito descansista: o reconhecimento legal do cansaço

A proposta não é apenas garantir pausas legais no trabalho, mas reconhecer o descanso como elemento estruturante da dignidade humana e do bem-estar social

Claudia Molinna

Publicado: 03/06/2025 às 18:29

O termo ainda não está formalizado na legislação da maioria dos países/Freepik

O termo ainda não está formalizado na legislação da maioria dos países (Freepik )

Nos últimos anos, o conceito de direito descansista tem ganhado espaço em debates acadêmicos, políticas públicas e práticas organizacionais. A proposta não é apenas garantir pausas legais no trabalho, mas reconhecer o descanso como elemento estruturante da dignidade humana e do bem-estar social. Trata-se de uma mudança de paradigma sobre o uso do tempo, em contraste com a lógica da hiperprodutividade que domina o século XXI.


O termo ainda não está formalizado na legislação da maioria dos países, mas diversas experiências indicam caminhos práticos. Na Islândia, estudos com jornadas reduzidas levaram mais de 80% da força de trabalho a adotar modelos flexíveis, com impacto positivo na produtividade e na saúde mental. A França criou o direito à desconexão, impedindo que trabalhadores sejam acionados fora do expediente. O Japão implementou licenças por luto emocional em algumas empresas privadas, enquanto a Espanha investe em testes com semanas de 4 dias úteis. No Brasil, iniciativas isoladas incluem day off no aniversário, pausas para saúde emocional e jornadas híbridas.


Embora os defensores do descansismo argumentem que ele promove saúde integral, inovação e equilíbrio social, críticos levantam preocupações sobre impactos econômicos, desigualdades de aplicação entre setores e riscos de queda na competitividade. Também há desafios culturais: em muitas sociedades, o descanso ainda é associado à ociosidade e não ao direito.


O avanço do tema indica uma tensão central de nosso tempo: como conciliar progresso, bem-estar e limites humanos em uma era de demandas ilimitadas? A consolidação ou rejeição do direito descansista dependerá de decisões políticas, culturais e econômicas, que vão muito além do mundo do trabalho, atingindo diretamente o futuro das relações sociais.

STJ autoriza divórcio imediato por liminar

Em decisão inédita, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que o divórcio pode ser concedido de forma imediata por meio de uma liminar, sem necessidade de aguardar o desfecho do processo judicial. A medida representa uma virada no entendimento tradicional, que muitas vezes submetia as partes a longos trâmites, mesmo diante de uma relação já encerrada de fato.


A tese fixada pelo STJ é clara: basta a vontade de uma das partes para que o divórcio seja decretado. O mérito sobre partilha de bens, pensão e guarda pode continuar tramitando normalmente, mas o vínculo conjugal pode ser rompido desde logo, por decisão provisória.


A decisão reforça o princípio da autonomia da vontade e de alinha à Emenda Constitucional 66/2010, que retirou a exigência de separação prévia para o divórcio. Na prática, impede que um cônjuge utilize o casamento como forma de coerção ou obstáculo.

 

Luto materno ganha amparo legal com nova política de humanização

Dentro de 90 dias, entrará em vigor no Brasil uma política nacional que promete transformar o cuidado com mulheres que enfrentam perdas gestacionais, fetais ou neonatais. A nova legislação reconhece, pela primeira vez, que o luto materno é um evento traumático, que exige acolhimento especializado e não apenas alta médica.


Entre as diretrizes da norma, está a garantia de que mães que perderam seus bebês tenham direito ao acompanhamento psicológico contínuo, inclusive após a saída do hospital. O atendimento poderá ocorrer em casa ou em unidades de saúde com estrutura para esse tipo de escuta. Outro avanço simbólico e prático é a separação física entre mulheres enlutadas e parturientes com bebês vivos, respeitando o tempo de cada uma.


A política também assegura o direito de dar nome ao bebê natimorto, registrar datas e impressões digitais e realizar rituais conforme a fé da família.


A medida representa um avanço civilizatório, ao reconhecer a dor silenciosa da perda e garantir que nenhuma mulher enfrente o luto materno sozinha ou invisível dentro do sistema de saúde.

Mais de Diario Mulher