Reforma tributária muda lógica fiscal dos municípios
Adoção do princípio de destino, como imposto recolhido onde o consumo acontece, reduz desigualdades municipais e coloca a população no centro das atenções
Publicado: 01/08/2026 às 06:00
Porto de Galinhas é um dos principais destinos turísticos do Brasil. Foto: Rodrigo Cavalcanti/Prefeitura do Ipojuca/Reprodução (Foto: Rodrigo Cavalcanti/Prefeitura do Ipojuca/Reprodução)
A reforma tributária está encerrando um capítulo marcante da história econômica do Brasil: a Guerra Fiscal. Em nome da atração de investimentos privados e da geração de empregos, estados fora do eixo Sudeste chegaram a abrir mão de até 95% da arrecadação futura do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), sua principal fonte de receita.
Assim surgiram polos automotivos como os de Goiana (PE) e Camaçari (BA), no Nordeste; Gravataí (RS) e São José dos Pinhais (PR), no Sul; e Catalão e Anápolis (GO), no Centro-Oeste. Isso ocorria porque a industrialização significava aumento da arrecadação própria, já que a tributação no sistema atual segue o princípio da origem — no qual o imposto recolhido fica na região onde a empresa está instalada. O mesmo acontecia com os municípios, que abriam mão de parte do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), seu principal tributo.
A nova lógica do princípio do destino
Com a reforma, a lógica muda radicalmente, transferindo a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que unifica o ICMS e o ISS — para o local onde se dá o consumo do produto ou serviço. A mudança, por si só, elimina o sentido da guerra fiscal e aponta para uma distribuição tributária proporcional à população. Não estranhe, portanto, que os municípios comecem a criar estratégias para atrair moradores, conforme ponderou o diretor-executivo da Ademi-PE, Leonardo Luna, em conversa recente com este colunista.
Nesta nova realidade, urbanismo, mobilidade, qualidade de vida e — por que não? — incentivos em tributos urbanos (como IPTU e ITBI) entram de vez no radar das gestões municipais. A reforma tributária, inclusive, prevê benefícios fiscais para o resgate de áreas degradadas nas cidades e para melhorias no transporte público de passageiros e na mobilidade urbana.
Redução das desigualdades municipais
A expectativa é que a disparidade entre as receitas municipais caia drasticamente. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) publicado em 2023 (de autoria dos pesquisadores Gobetti e Monteiro), 93% das cidades pernambucanas terão ganhos de arrecadação, com uma queda vertiginosa no abismo entre os municípios de maior e menor receita.
Utilizando o exercício fiscal de 2022 como base, o estudo aponta que a diferença entre a receita per capita (composta por ISS + cota-parte do ICMS) de Ipojuca (R$ 6.505) e a de Brejo da Madre de Deus (R$ 147) despencará de 44,2 vezes para apenas 2,4 vezes.
O efeito colateral da reforma, nesse caso, é altamente benéfico. O desafio agora será potencializar esse impacto e, para algumas cidades, reverter a tendência verificada no último Censo Demográfico, que identificou perda populacional em grandes centros urbanos. Foi o que aconteceu com o Recife, que viu seu número de moradores encolher cerca de 3%, enquanto a vizinha Paulista registrou um incremento de 13,9%.
No Nordeste, saem na frente cidades como João Pessoa (PB), Teresina (PI), Feira de Santana (BA), São Luís (MA) e Fortaleza, apontadas em levantamento da consultoria Austin Rating para a revista Veja como os municípios com melhor qualidade de vida na região. Embora apareça liderando em alguns critérios específicos, como a área de saúde, o Recife ocupa apenas a 16ª posição no ranking geral de qualidade de vida.