Professora é condenada por jogar bebê no chão e atingir outro com caixa de brinquedos em creche
A decisão reconheceu que, em um único dia, ela adotou condutas consideradas violentas e inadequadas no berçário
Publicado: 09/06/2026 às 12:27
A sentença ocorreu na comarca de Tangará, município situado a cerca de 400 quilômetros da capital Florianópolis (Reprodução/Google Street View)
Uma professora de educação infantil foi condenada por maus-tratos praticados contra quatro bebês em uma creche municipal no Meio-Oeste de Santa Catarina. A decisão reconheceu que, em um único dia, ela adotou condutas consideradas violentas e inadequadas no berçário, ao expor crianças com cerca de um ano de idade a "risco físico". A sentença da comarca de Tangará - município de pouco mais de oito mil habitantes, situado a cerca de 400 quilômetros da capital Florianópolis - também impôs à acusada a perda do cargo público.
Nos autos, a defesa sustentou "ausência de intenção" e alegou que a professora enfrentava "pressão no ambiente de trabalho", além de possível "perseguição".
O Estadão pediu manifestação da prefeitura de Tangará.
O processo corre em segredo de justiça. Cabe recurso.
De acordo com o processo, os fatos ocorreram durante a rotina da sala de berçário. As imagens de câmeras de segurança e os depoimentos colhidos ao longo da instrução foram determinantes para a conclusão do caso.
O juiz que analisou o processo considerou comprovado que a professora "utilizou força incompatível com a idade das crianças ao tentar corrigi-las ou conduzir atividades do dia a dia".
Entre as situações analisadas estão ações como arrastar um aluno pelo braço e forçar o bebê a se sentar, empurrar a cabeça de outro contra a janela, lançar outro ao chão de forma brusca e, ainda, atingir um bebê com uma caixa de brinquedos.
Segundo a sentença, as condutas foram classificadas como "abuso dos meios de correção e disciplina", o que caracteriza o crime de maus-tratos, ainda que não houvesse intenção de causar lesão grave.
Na avaliação do magistrado, o ponto central do caso não é apenas o resultado das ações, mas o risco gerado pelas atitudes. Crianças nessa faixa etária, destacou a sentença, possuem maior vulnerabilidade física, o que torna inadequado qualquer uso de força desproporcional no contexto educativo.
Os argumentos da defesa não foram acolhidos. A professora foi condenada a 10 meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. A pena, no entanto, foi suspensa por dois anos mediante o cumprimento de condições, como comparecimento periódico em juízo, restrições de deslocamento e de frequentar alguns ambientes.
Além da sanção penal, o juízo determinou à docente a perda do cargo público, por entender que sua conduta 'violou o dever funcional de proteção às crianças sob sua responsabilidade'.