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Justiça torna mãe, dono e salva-vidas réus por morte de menino em parque aquático de Olinda

A mãe do garoto, que morreu afogado em 25 de julho, responde por abandono de incapaz que resultou em morte, enquanto o dono do Parque Aquático Via Park, em Olinda, responde por homicídio com dolo eventual

Por Nicolle Gomes

Olinda Via Park - Parque Aquático e Society

A Justiça de Pernambuco aceitou a denúncia do Ministério Público contra a mãe do menino de 7 anos que morreu afogado no Parque Aquático Via Park, em Olinda, no Grande Recife, em julho. Além de Emylly Vitória de Souza Pereira, Tony Hsu Chun Cki, dono do estabelecimento, e duas salva-vidas que trabalhavam quando o garoto se afogou, viraram réus no caso.

A denúncia do MPPE foi integralmente aceita, segundo decisão judicial assinada pela juíza Carolina de Almeida Pontes de Miranda, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), no último dia 15 de outubro, à qual o Diario teve acesso.

Emylly Vitória responde por abandono de incapaz que resultou em morte, enquanto Tony Hsu é réu por homicídio com dolo eventual – quando alguém assume o risco de matar. As duas salva-vidas, Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva, respondem por homicídio culposo (quando não há intenção de matar), por omissão imprópria. Todos estão em liberdade.

Decisão

A magistrada entendeu que há “indícios suficientes de autoria” e que há quantidade mínima de provas para justificar o início de uma ação penal:

Segundo a juíza, elementos informativos apontam abandono de incapaz sem equipamentos de flutuação em ambiente aquático por parte de Emylly Vitória.

Em relação a Tony Hsu, a magistrada apontou que o dolo eventual decorre na conduta dele por assumir o risco de manter o parque funcionando, mesmo que sem alvará de funcionamento da Prefeitura e sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Ela também destacou que o espaço tem anomalias física e estrutural que classificou de “perigosa”, somada à lotação do local e ausência de estrutura médica ou equipamentos adequados de suporte à vida.

A respeito das duas salva-vidas que trabalhavam quando o menino se afogou, Chaiane Kelli e Clarice Daniely, a juíza comentou que tinham a responsabilidade formal de proteger os frequentadores por contrato e que teriam descumprido regras profissionais de vigilância na piscina.

Parque
A decisão também mandou fechar o Parque Aquático Via Park por tempo indeterminado. A juíza determinou que o local não pode funcionar até regularizar toda a documentação e as condições de segurança junto à Prefeitura de Olinda e ao Corpo de Bombeiros.

O que dizem as defesas

Procurada pelo Diario, a defesa de Tony Hsu Chuncki afirmou que “a acusação é improcedente e a defesa irá demonstrar na instrução”.

A advogada que representa as salva-vidas Chaiane Kelli Gomes da Silva e Clarice Daniely Alves da Silva enviou uma nota se pronunciando.

“Ao decorrer da instrução processual, demonstraremos através de elementos probatórios robustos de que não há do que se falar de culpabilidade das corrés que estavam prestando serviço de salva-vidas”.

O Diario de Pernambuco não conseguiu contato com a defesa de Emylly Vitória de Souza Pereira. O espaço segue aberto.