Proibição de celebrar missas e de dar entrevistas: O que diz decisão que concedeu liberdade ao padre Airton Freire
Juiz substituiu prisão do padre Airton Freire por 14 medidas cautelares
A decisão que concedeu liberdade ao padre Airton Freire estabeleceu 14 medidas cautelares que o religioso precisará seguir, voltadas à proteção da vítima e das testemunhas. Entre as medidas estabelecidas na decisão, a qual o Diario de Pernambuco teve acesso, está a proibição de dar missas e de frequentar a Fundação Terra, da qual é fundador. No caso, Airton Freire é acusado de, juntamente com um funcionário da fundação, estuprar uma mulher em uma fazenda em Buíque, no Agreste de Pernambuco.
O juiz da Vara Única da Comarca de Buíque, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), substituiu a prisão preventiva domiciliar do padre pelas seguintes medidas cautelares:
- Proibição de utilizar, manter, alimentar ou operar perfis, contas ou canais em redes sociais e plataformas digitais de qualquer natureza, diretamente ou por interposta pessoa, incluídas assessorias, colaboradores ou terceiros que atuem em seu nome ou interesse;
- proibição de realizar transmissões ao vivo, podcasts, vídeos, palestras virtuais ou qualquer forma de difusão pública de conteúdo, por si ou por terceiros;
- proibição de conceder entrevistas e de participar de debates, painéis ou eventos públicos, presenciais ou virtuais;
- proibição de ministrar cursos, aulas, retiros, formações ou atividades congêneres, de natureza religiosa ou não;
- proibição de celebrar missas e de presidir ou conduzir cultos, liturgias, pregações ou quaisquer atos religiosos;
- proibição de participar de reuniões, encontros ou assembleias com mais de dez pessoas, ressalvados os atos processuais, os atendimentos médicos e as reuniões com seus advogados;
- proibição de exercer, por si ou por interposta pessoa, qualquer atividade de administração, direção, gestão, representação, aconselhamento ou deliberação junto à Fundação Terra;
- proibição de promover ou participar, por qualquer meio, presencial ou digital, de captação de voluntários, parceiros, doadores ou recursos em favor da Fundação Terra ou de entidade a ela vinculada;
- proibição de acessar ou frequentar as sedes, unidades, filiais, e demais locais de funcionamento da Fundação Terra, no Estado de Pernambuco ou em qualquer outra unidade da Federação - esta medida sofreu uma posterior ressalva diante da comprovação de tratamento de saúde em curso e da alegação de que o Hospital Mens Sana é unidade de referência para a reabilitação de que o réu necessita, permitindo que ele acesso as dependências da unidade exclusivamente para tratamento;
- proibição de divulgar, por qualquer meio, conteúdo relativo a este processo, à vítima ou às testemunhas, bem como de promover ou estimular campanhas de arrecadação vinculadas ao caso;
- proibição de manter contato, por qualquer meio, inclusive digital ou por interposta pessoa, com a vítima e com as testemunhas arroladas nos autos - essa medida sofreu posterior ressalva para considerar legítimos os atos da defesa técnica na produção de prova, que pode diligenciar junto a testemunhas para o exercício do direito de defesa;
- proibição de acessar ou frequentar a residência e o local de trabalho da vítima;
- comparecer a todos os atos do processo sempre que intimado;
- e manter o endereço domiciliar atualizado nos autos, devendo informar o seu endereço ao juízo sempre que houver modificação.
Segundo o juiz, o descumprimento de qualquer medida autoriza a substituição por outra mais gravosa, a cumulação com nova medida ou, em último caso, o restabelecimento da prisão preventiva.
Posteriormente, a defesa do padre solicitou reconsideração em quatro medidas cautelares. No dia 31 de julho, o juiz decidiu fazer apenas ressalvas em duas determinações, reforçando que os advogados podem realizar provas técnicas junto às testemunhas e permitindo que o padre faça tratamento médico em unidade ligada à Fundação Terra.
Os outros pedidos estavam relacionados a medidas cautelares que restringem o acesso à fundação, sob argumento de ausência de correlação com os fatos apurados e de desproporcionalidade. "As medidas mantêm pertinência com a natureza e as circunstâncias concretas dos fatos em apuração e permanecem necessárias e adequadas", diz o juiz ao negar a revogação.
O juiz também determinou a retirada da tornozeleira eletrônica em Landelino Rodrigues da Costa Filho, ex-funcionário da entidade religiosa, investigado no mesmo processo.
"A monitoração eletrônica foi imposta ao réu em abril de 2025, quando da concessão da ordem de habeas corpus que revogou sua prisão preventiva. Desde então, não há nos autos notícia de descumprimento das condições fixadas", avalia o magistrado.
A Landelino foram estabelecidas as medidas cautelares de proibição de contato com vítima e testemunhas; proibição de acessar a residência e o local de trabalho da vítima; comparecer a todos os atos do processo, sempre que intimado; e manter o endereço atualizado.
Procurada, a defesa do padre não quis comentar a decisão que não reconsiderou as medidas cautelares.
Ao divulgar a liberdade do religioso em julho, a defesa destacou que ele sempre alegou inocência. "Depois da primeira absolvição em março, começava a ficar claro que a manutenção da prisão domiciliar era uma medida extrema", declarou a advogada Mariana Carvalho.
Acusação
A liberdade foi concedida em um processo no qual Airton Freire e Landelino são acusados de estuprarem uma mulher em outubro de 2020, na Fazenda Malhada, em Buíque.
Em outro processo de estupro, contra uma personal stylist, o padre foi absolvido em março deste ano. Segundo a denúncia, o crime também teria ocorrido na Fazenda Malhador. Na sentença, o juiz considerou haver uma "situação de incerteza", caracterizada pela presença de elementos conflitantes.