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PADRE AIRTON

"Situação de incerteza": o que diz sentença que absolveu padre Airton de acusação de estupro

Padre Airton foi absolvido em um dos casos ao qual responde por estupro na segunda-feira (30)

Jorge Cosme

Publicado: 31/03/2026 às 18:20

Padre Airton Freire./Foto: Divulgação/Fundação Terra

Padre Airton Freire. (Foto: Divulgação/Fundação Terra)

O padre Airton Freire foi absolvido, na segunda-feira (30), da acusação de estupro feita pela personal stylist Silvia Tavares de Souza. O Diario de Pernambuco teve acesso à sentença do processo, que corre em segredo de Justiça. Na decisão, o juiz Felipe Marinho dos Santos, da Vara Única de Buíque, no Sertão, diz haver uma "situação de incerteza", caracterizada pela presença de elementos conflitantes.

"Não se está aqui afirmando seguramente que os acusados não tenham praticado crime em face da vítima, mas apenas que o acervo probatório se revelou inconclusivo, maculado por dúvida razoável", escreve.

O juiz cita três situações que considera não convergir com a acusação. O primeiro seria a chamada telefônica realizada pela vítima à amiga, com duração de 2 minutos, às 7h19 de 18 de agosto de 2022.

O magistrado destaca que a mulher diz que o abuso durou aproximadamente duas horas, tendo se iniciado por volta das 6h30, e que teria permanecido sob ameaça constante de faca, inclusive durante o banho.

Questionada no processo sobre a ligação, a vítima respondeu não ter ocorrido, pois a outra trabalhava como psicóloga e estava em atendimento. A psicóloga também afirmou não se recordar de ligação pela manhã.

"A aludida ligação, neste contexto de absoluta subjugação física descrito na peça acusatória, demandaria compatibilização lógica que os autos não oferecem", escreve o magistrado.

O segundo elemento que gerou dúvida foi com relação a contatos posteriores que teriam ocorrido entre Silvia e os acusados.

Registros extraídos do celular da vítima trazem mensagens em que ela teria dito que o motorista e segurança do padre, Jailson Leonardo da Silva, também absolvido, a teria visitado para pedir perdão em nome do líder religioso. Ela teria dito na conversa que chutou e bateu em Jailson com uma cadeira.

"Ao longo de diversas mensagens consecutivas, a ofendida descreveu o contexto da visita, reproduziu diálogos em discurso direto, narrou ter desferido chute no testículo de Jailson e, em seguida, ter se apossado de uma cadeira de plástico e o atingido na cabeça, detalhando ainda as motivações do acusado — que teria relatado a desconfiança de sua esposa e pedido que a ofendida perdoasse 'o padre'", cita o juiz.

Indagada no decorrer do processo, porém, a mulher disse que o fato não ocorreu. O marido dela também negou o episódio.

Por fim, Silvia também teria relatado em áudios ter sido abordada por advogado de Airton, que facilitou o contato telefônico entre os dois. O padre teria chorado e pedido perdão.

Novamente, a vítima disse em juízo não se recordar do telefonema. A amiga também declarou não lembrar dessa informação.

"Registre-se que a natureza dos episódios narrados — alegada confissão de um dos acusados acompanhada de choro compulsivo, declarações de amor e pedidos de perdão, bem como confronto físico com o outro acusado envolvendo agressão corporal — não se compatibiliza com a resposta de simples esquecimento", pondera o juiz.

Ele, entretanto, evita fazer acusações contra a personal stylist. "A presente decisão não implica em juízo sobre a credibilidade pessoal da vítima, que permanece como sujeito de direitos merecedor de integral proteção e respeito por parte do sistema de justiça", afirma na sentença.

O caso

A denúncia do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) conta que, em 18 de agosto de 2022, na Fazenda Malhada, em Buíque, Agreste de Pernambuco, o padre Airton Freire de Lima e o motorista e segurança Jailson Leonardo da Silva, com uso de arma branca, estupraram Silvia Tavares de Souza, que costumava frequentar os eventos da Comunidade de Vida dos Servos de Deus.

No período do ocorrido, a vítima estaria passando uns dias na fazenda para um processo de acompanhamento espiritual.

Em um áudio do dia anterior ao suposto estupro, o padre teria dito "Princesinha, às 6h30 da manhã estarei na Casinha, tá certo?".

Jailson teria sido responsável por levar a mulher até o local conhecido como "Casinha", onde ocorriam consultas espirituais e aconselhamentos.

Na Casinha, o padre estaria esperando deitado e coberto por um lençol de seda. Segundo a denúncia, ele teria pedido para a mulher fazer uma massagem nas costas com um hidratante.

"O denunciado Airton, avançando dissimuladamente em sua pretensão libidinosa, solicitou massagem em seu cóccix, momento que a vítima constatou que ele estava despido e de imediato tentou afastar-se, indagando sobre o que estava acontecendo", diz o MPPE. Nesse momento, Jailson teria imobilizado a vítima com uma "gravata" e apontado uma faca.

De acordo com o órgão, o padre teria dito "estupre ela" ao motorista, que teria cometido a violência sexual.

Na sentença, o juiz Felipe Marinho dos Santos também elenca os elementos que corroboram a denúncia, como o laudo pericial que comprova o áudio mencionado pela mulher em que o padre a convida para a Casinha e fotografia de Jailson em frente ao local às 6h08 de 18 de agosto de 2022.

Um relatório também aponta a exclusão de dados de localização no celular do padre, o que para o MPPE seria tentativa de ocultação de provas.

Laudo pericial referente à análise de amostra de material biológico coletado no colchão do imóvel registrou indicativo da presença de sêmen, o que revelaria a ocorrência de atividade sexual no ambiente. "Todavia, o referido material foi coletado cerca de onze meses após os fatos imputados na denúncia", pondera o magistrado.

Conclui o juiz: "O confronto analítico do material probatório revela a existência de elementos que apontam para direções distintas, evidenciando um caráter quase paradoxal do acervo".

Defesa

A defesa do padre Airton afirmou que as versões apresentadas por Silvia não correspondem à realidade. "O juiz foi equilibrado, isento e fez uma análise minuciosa de todas as informações em um caso complexo até concluir que os fatos não autorizam um juízo condenatório", argumenta o Eduardo Trindade.

Apesar da nota divulgar que a prisão preventiva do padre foi revogada, ele, que está em prisão domiciliar desde 14 de julho de 2023, seguirá com as restrições devido à permanência de prisões domiciliares de outras ações penais. Ao todo, o religioso responde a cinco ações.

Acusação

Acompanhada do advogado, Silvia Tavares participou de coletiva de imprensa nesta terça-feira (31). "Me senti indignada, injustiçada", ela declarou.

A defesa da personal stylist informou que vai recorrer da decisão.

Quero dizer para as outras vítimas que não desanimem, não entendam essa sentença como um recado da impunidade, porque ela pode e será reformada. Iremos lutar até o final por justiça. A palavra de Silvia não é uma palavra isolada. Ela não ganhou nada com isso, só prejuízo psicológico, mental, exposição, agressão. Não existe ninguém querendo vingança. O que existe são os fatos e lutaremos para reverter essa sentença”, afirmou o advogado Rafael Nunes.

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