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Justiça condena estado a indenizar família de detento morto em presídio no Recife

Mãe, irmã e duas filhas da vítima devem receber R$ 120 mil por danos morais; filhas também terão direito a pensão mensal até completarem 25 anos

Por Adelmo Lucena

Presídio Frei Damião de Bozzano, no Complexo do Curado

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) condenou o estado de Pernambuco a indenizar a família de um detento morto dentro do Presídio Frei Damião de Bozzano, no Complexo Prisional do Curado, no Recife. A decisão reconhece a responsabilidade objetiva do estado pela morte de Greyton de Santana Nogueira, que morreu em 12 de abril de 2020 após ser estrangulado enquanto estava sob custódia do sistema prisional.

A sentença, proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determina o pagamento de R$ 120 mil por danos morais, valor que será dividido igualmente entre a mãe, a irmã e as duas filhas da vítima, cabendo R$ 30 mil para cada uma.

Além da indenização, a Justiça também condenou o estado ao pagamento de pensão mensal indenizatória às duas filhas de Greyton. Cada uma receberá o equivalente a um terço do salário mínimo desde a data da morte do pai até completar 25 anos de idade.

Na ação, os familiares alegaram que Greyton morreu por esganadura enquanto cumpria pena no Presídio Frei Damião de Bozzano. Eles sustentaram que o estado falhou em garantir a segurança do detento, que estava sob sua custódia.

Durante o processo, o estado contestou a ação e argumentou que o atestado de óbito registrava inicialmente causa indeterminada, afirmando não haver elementos que demonstrassem omissão da administração penitenciária ou vínculo entre a atuação estatal e a morte.

No entanto, ao analisar os documentos produzidos durante a instrução processual, o juiz concluiu que as provas apontaram para um cenário diferente. De acordo com a sentença, ofícios encaminhados pela administração penitenciária informaram que houve um tumulto entre pavilhões da unidade prisional, com troca de tiros, e que Greyton foi levado desacordado ao Hospital Otávio de Freitas.

A decisão também destaca que um relatório da própria unidade prisional apontou outro detento como responsável pelo homicídio por esganadura. Depoimentos colhidos pela Polícia Civil confirmaram que a vítima foi encontrada desacordada na cela após sofrer agressões praticadas por outro interno.

Estado tinha dever de proteger detento

Ao fundamentar a decisão, o magistrado ressaltou que a Constituição Federal impõe ao estado o dever de preservar a integridade física e moral das pessoas privadas de liberdade. Segundo a sentença, a responsabilidade é objetiva nos casos de morte de presos sob custódia, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Para o juiz, ficou demonstrado que houve falha na segurança do estabelecimento prisional e que o estado não conseguiu comprovar qualquer causa capaz de afastar sua responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou caso fortuito. A sentença afirma que a morte ocorreu em razão da omissão estatal em impedir a violência dentro da unidade prisional, caracterizando o dever de reparar os danos causados aos familiares.

Ao analisar os pedidos de indenização material, a Justiça entendeu que apenas as duas filhas menores tinham direito ao pensionamento, por ser presumida a dependência econômica em relação ao pai.

Segundo a decisão, Greyton exercia atividades informais antes da prisão e também trabalhava como chaveiro dentro da unidade prisional, obtendo renda destinada ao sustento das filhas.

Já o pedido de pensão vitalícia formulado pela mãe e pela irmã foi negado. O magistrado considerou que não houve comprovação de dependência econômica em relação à vítima, requisito exigido pela legislação para esse tipo de indenização.

A decisão ainda prevê que os valores da condenação sejam corrigidos monetariamente e acrescidos de juros, além de determinar o reexame necessário pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco antes do trânsito em julgado definitivo da ação.

O Diario de Pernambuco entrou em contato com a Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização (SEAP), mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.