Justiça multa Raquel em R$ 319 mil por propaganda do "fura-fila" e determina 195 respostas a João
Justiça considerou irregular a propaganda eleitoral intitulada "Fura-Fila" e determinou que a campanha da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD) conceda 195 inserções de direito de resposta a João Campos (PSB)
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou que a campanha da governadora e candidata à reeleição, Raquel Lyra (PSD), conceda 195 inserções de direito de resposta ao candidato João Campos (PSB). A decisão, proferida nesta quarta-feira (23), considerou irregular a propaganda eleitoral intitulada “fura-fila” e aplicou uma multa de R$ 319 mil à coligação governista.
A peça de Raquel associava João Campos a um suposto favorecimento no concurso para procurador do Recife, envolvendo a nomeação do filho de um juiz para uma vaga reservada a pessoas com deficiência. O caso repercutiu no fim do ano passado, quando ele ainda era prefeito do Recife.
Ao assinar a decisão, o desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo entendeu que a propaganda induzia o leitor a crer numa "troca de favores" entre a Prefeitura do Recife e o magistrado.
Para o desembargador, os fatos têm registro documental, mas não há prova de acordo, promessa ou influência entre as partes. A coligação Pernambuco de Coração, que apoia a candidatura de Raquel Lyra à reeleição, ainda não se posicionou sobre a decisão.
Decisão
O desembargador Luiz Araújo contabilizou 25 veiculações da propaganda na televisão e 170 no rádio, todas com 30 segundos, que juntas totalizam 97 minutos e 30 segundos de direito de resposta nos meios citados.
O material deverá ser substituído por uma única mídia de resposta, distribuída nos mesmos meios, emissoras e blocos de audiência em que a propaganda questionada foi exibida.
A dimensão da decisão é proporcional à quantidade de vezes em que a peça foi levada ao ar e também alcança o ambiente digital. A propaganda havia sido publicada no perfil oficial de Raquel Lyra no Instagram, em colaboração com o perfil da vice-governadora Priscila Krause (PSD).
A Justiça determinou que Raquel disponibilize a resposta no mesmo ambiente, em formato Reel, por dois dias, com destaque e visibilidade equivalentes à publicação original. Priscila Krause não foi alvo da determinação por não integrar formalmente o processo.
A decisão determina ainda que o direito de resposta seja cumprido com urgência e que as inserções sejam distribuídas em dias distintos, evitando a concentração em um único dia e preservando, tanto quanto possível, os mesmos meios, emissoras e blocos de audiência alcançados pela propaganda questionada.
Multa
Além do direito de resposta, o TRE-PE reconheceu 60 novas veiculações realizadas após o marco de ciência da decisão judicial e fixou em R$ 5.320,50 por nova veiculação o valor da multa aplicável à coligação Pernambuco de Coração e à Raquel Lyra.
Com isso, a Corte estabeleceu o valor total de R$ 319.230 em multas aplicáveis conjuntamente à candidata e à sua coligação pelas veiculações promovidas após a notificação judicial.