° / °
Cadernos Blogs Colunas Rádios Serviços Portais

Justiça nega pedido da Frente Popular para multar blog por cartazes contra Raquel Lyra

Juíza eleitoral considerou insuficientes os elementos apresentados pela frente popular para comprovar que o Bastidor.PE possui arquivos requisitados ou que houve recusa deliberada a cumprir ordem judicial

Por Adelmo Lucena

Raquel Lyra e João Campos

A Justiça Eleitoral de Pernambuco rejeitou o pedido da Frente Popular de Pernambuco para aplicar multa diária aos responsáveis pelo portal Bastidor.PE e encaminhar peças ao Ministério Público Eleitoral e à Polícia Federal para apuração de possíveis crimes relacionados à investigação dos cartazes apócrifos contra a governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD). A decisão foi publicada nesta quarta-feira (23).

A coligação, que apoia a candidatura de João Campos (PSB) ao Governo de Pernambuco, havia sustentado que a desistência de um habeas corpus apresentado pelos responsáveis pelo Bastidor.PE demonstraria o descumprimento deliberado de uma ordem judicial para apresentação dos arquivos originais de uma fotografia de um dos cartazes.

Na decisão, porém, a juíza do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I afirmou que a desistência do habeas corpus, isoladamente, não comprova que os responsáveis pelo portal tenham os arquivos requisitados nem que tenham se recusado deliberadamente a cumprir a determinação.

O Bastidor.PE informou à Justiça que apresentou as informações de que dispunha e que não possui os documentos solicitados. O Ministério Público Eleitoral também opinou pelo indeferimento dos pedidos feitos pela Frente Popular e pela manutenção das medidas de preservação de dados determinadas anteriormente.

Segundo a magistrada, não havia, naquele momento, elemento que demonstrasse a posse dos arquivos ou uma recusa consciente ao cumprimento da ordem judicial. Por isso, considerou que a aplicação de multa para exigir a entrega de um material cuja disponibilidade não está comprovada não teria base fática suficiente.

A mesma conclusão foi aplicada ao pedido de envio de peças para investigação de eventual crime de desobediência eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

Investigação continua

A decisão também rejeitou o pedido relacionado ao artigo 323, § 2º, I, do Código Eleitoral, que trata da divulgação dolosa de fato sabidamente inverídico. Para a juíza, a desistência do habeas corpus e a controvérsia sobre a entrega dos arquivos não são suficientes, por si só, para atribuir esse crime aos responsáveis pelo portal.

No entanto, a magistrada ressaltou que a decisão não encerra a investigação sobre os fatos que deram origem ao procedimento. Segundo ela, novos elementos poderão ser analisados posteriormente pelo Ministério Público Eleitoral.

A Justiça manteve ainda as medidas de preservação de dados e outras providências já determinadas à Secretaria Executiva de Ordem Pública e Segurança do Recife (SEOPS), à CTTU, à Guarda Municipal, à Meta Platforms Inc. e à LTX Segurança Privada Ltda. As medidas têm como objetivo preservar elementos que possam ser utilizados nas diligências da Polícia Federal.

Cartazes contra Raquel

O caso começou após a divulgação, em 30 de agosto, de que cartazes e panfletos anônimos com ataques à governadora Raquel Lyra  teriam sido colocados no Bairro do Recife. Entre os materiais havia uma peça que fazia referência à morte de Fernando Lucena, marido da governadora, que morreu em 2022.

Outros cartazes faziam associações entre Raquel e políticos e pessoas envolvidas em crimes. Até o momento, não houve identificação pública dos responsáveis pela produção e distribuição dos materiais.

Raquel registrou boletins de ocorrência e o caso passou a ser investigado pelas autoridades policiais e pela Justiça Eleitoral. A Frente Popular também acionou a Justiça após o perfil Bastidor.PE publicar uma fotografia do cartaz que fazia referência ao marido da governadora.

A coligação afirmou não ter localizado exemplares físicos daquele material durante uma busca realizada no Recife e pediu que a origem da imagem e a atuação do portal fossem investigadas.

Em 4 de setembro, a Justiça Eleitoral determinou que a Polícia Federal aprofundasse a investigação sobre a origem da fotografia. Entre as diligências, foram determinadas a identificação de quem produziu e enviou a imagem ao portal, a análise de possíveis edições e a preservação de dados relacionados à publicação. A decisão também determinou a apresentação do arquivo original e de seus metadados.

Os jornalistas do Bastidor.PE recorreram ao TRE-PE alegando que as determinações poderiam atingir o direito constitucional ao sigilo da fonte. Em 7 de setembro, o desembargador Washington Amorim negou o pedido de liminar, mas o mérito do habeas corpus ainda ficou pendente de julgamento.

Na decisão desta quarta-feira (23), a juíza considerou que a desistência do habeas corpus não pode ser utilizada isoladamente como prova de resistência injustificada à ordem judicial. A magistrada também destacou que a determinação para apresentação dos arquivos não exigia a identificação de fonte jornalística nem a entrega de informações protegidas pelo sigilo constitucional.