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TRE-PE manda remover publicações que atribuíam suposto gabinete do ódio a Raquel Lyra

Decisão em representação por desinformação eleitoral atende parte do pedido da coligação de Raquel Lyra e ainda cabe defesa

Por Nilton Vilanova

Raquel Lyra foi a última candidata ouvida na série de sabatinas promovida pelo Diario de Pernambuco com os postulantes ao Palácio das Princesas

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, em decisão liminar proferida neste sábado (29), a remoção de duas publicações feitas em redes sociais que atribuíam ao governo de Raquel Lyra (PSD) a operação de um suposto "gabinete do ódio" contra o candidato adversário João Campos (PSB).

A decisão é do desembargador eleitoral Luiz Gustavo Mendonça de Araújo, relator do processo aberto na sexta-feira (28) no Gabinete do Desembargador Auxiliar 2 do TRE-PE.

O magistrado atendeu a uma representação protocolada pela Coligação Pernambuco de Coração, formada por Podemos, PSD, Avante e as federações PSDB/Cidadania e União Progressista.

A ação foi movida contra quatro perfis nas redes sociais, além da Meta, empresa responsável pelo Instagram. A decisão, no entanto, analisou duas publicações específicas, feitas por dois desses perfis, e determinou a remoção de ambas. Um desses dois perfis já tinha responsável identificado no processo; o outro é anônimo. Os demais perfis, todos anônimos, foram citados no processo para que seus responsáveis sejam identificados.

Segundo a petição, as duas publicações analisadas usaram um trecho de reportagem exibida pela TV Record na última terça-feira (25) para afirmar, de forma categórica, que a matéria comprovaria a existência de um "gabinete do ódio" financiado pelo governo estadual para atacar João Campos.

Na decisão, Araújo avalia que a reportagem original não comprovou a existência de um esquema de ataques virtuais. Segundo ele, a matéria reuniu suspeitas, apontadas pelos próprios jornalistas responsáveis, sobre uma estrutura voltada à disseminação de notícias falsas, com referências a possíveis "redes de ódio" envolvendo os dois principais candidatos ao governo do estado, e não apenas um deles.

Para o desembargador, as duas publicações analisadas transformaram essas suspeitas em fatos apresentados como comprovados, o que teria o efeito de desinformar o eleitorado.

Na avaliação do desembargador, a urgência da medida se justifica pela proximidade da eleição e pelo risco de "danos irreparáveis ao equilíbrio da disputa eleitoral". Ele destacou a facilidade de viralização de conteúdo nas redes, já que o próprio texto das publicações questionadas estimulava o compartilhamento.

A decisão determina que o Instagram torne indisponíveis as duas publicações em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. A plataforma também deve fornecer, em dois dias, os dados cadastrais e os registros de conexão necessários para identificar os responsáveis pelos três perfis citados na decisão para esse fim.

O desembargador negou, por outro lado, um pedido mais amplo da coligação para que outros provedores de aplicação fossem preventivamente notificados a agir contra a disseminação de conteúdo idêntico ou semelhante em outros perfis. Segundo a decisão, a tutela de urgência concedida deve se restringir aos dois endereços eletrônicos expressamente indicados na petição inicial.
A decisão tem caráter liminar. Os representados ainda podem apresentar defesa no prazo de dois dias, após o qual o Ministério Público Eleitoral deve emitir parecer sobre o caso antes de uma decisão de mérito.