TRE-PE aponta propaganda irregular em barqueata de João Campos
Decisão do desembargador Paulo Augusto de Freitas Oliveira foi tomada após representação da chapa de Raquel Lyra; medida ainda cabe recurso
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou, nesta segunda-feira (17), a retirada em até 24 horas de uma publicação do perfil oficial de João Campos (PSB) no Instagram. De acordo com a Justiça Eleitoral, o vídeo em que o candidato ao Governo de Pernambuco aparece em uma barqueata no Rio Capibaribe teria indícios de propaganda eleitoral irregular.
A decisão, em caráter preliminar, foi proferida pelo desembargador eleitoral auxiliar Paulo Augusto de Freitas Oliveira no processo 0601614-03.2026.6.17.0000, após representação apresentada pela coligação Pernambuco de Coração, da governadora e candidata à reeleição Raquel Lyra (PSD).
No ato realizado no domingo (16), as embarcações que participaram da atividade carregavam bandeiras afixadas na lateral de suas estruturas. De acordo com a Súmula nº 8 do TRE-PE, não é permitida a utilização de bandeiras em bens particulares na propaganda eleitoral.
Na avaliação do desembargador, o caso não pode ser comparado às bandeiras móveis hasteadas em via pública com o auxílio de um suporte. Neste caso, os próprios barcos seriam utilizados como suporte, o que estabeleceria a irregularidade.
Um dos fatores apontados pelo magistrado para a concessão da liminar foi a possível ciência prévia do candidato acerca das irregularidades, uma vez que a publicação posterior do material nas redes sociais seria um indício de uma atividade planejada, não apenas uma ação espontânea de apoiadores.
A decisão estabelece ainda, para o caso de descumprimento, uma multa diária de R$ 5 mil para a chapa da Frente Popular de Pernambuco, além de uma multa de mesmo valor à plataforma, caso o conteúdo não seja removido. A medida, em caráter de urgência, ainda cabe recurso e a defesa de João Campos deve ser apresentada nos próximos dias para a análise definitiva do Ministério Público Eleitoral e da Justiça Eleitoral.