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Prazo para pedir voto em trânsito começa nesta segunda-feira (20); veja como fazer

Período para solicitar o voto em trânsito vai até 20 de agosto e pode ser feito pela internet ou presencialmente

Por Estadão Conteúdo

Urna eletrônica

Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia das eleições podem pedir à Justiça Eleitoral o voto em trânsito nas Eleições 2026 a partir desta segunda-feira (20). O pedido pode ser feito até 20 de agosto, por meio do Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

O voto em trânsito permite a transferência para outro município, desde que seja capital ou cidade com mais de 100 mil eleitores. Se o local informado estiver dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa. Caso contrário, será habilitada votação somente para presidente da República.

Quem pode e onde dá para votar?

No mesmo estado: Se o eleitor estiver em outra cidade, mas dentro de seu Estado de domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Em outro estado: Se o eleitor estiver fora de seu Estado, só poderá votar para presidente da República.

Viagem internacional: Se o título foi emitido no Brasil e o eleitor for viajar para o exterior, não dá para pedir o voto em trânsito.

Como pedir o voto em trânsito

 

Pela internet: O eleitor deve acessar o site do TSE e procurar pela opção Autoatendimento Eleitoral.

Presencialmente: A opção está disponível nos cartórios eleitorais.

Prazos diferentes para quem vai trabalhar nas eleições 

Os eleitores que estarão em serviço nas eleições terão até o dia 28 de agosto para solicitar o voto em trânsito. Entre eles:

  • Mesários e pessoal do apoio logístico;
  • Quem vai atuar nos testes de integridade das urnas;
  • Agentes penitenciários, policiais penais e funcionários de centros de detenção ou internação.

Voto em trânsito "automático": Em alguns casos, a própria instituição envia uma lista com os nomes de pessoas aptas para o voto em trânsito para a Justiça Eleitoral. É o caso de:

  • Presos provisórios e jovens em unidades de internação;
  • Militares e agentes de segurança pública que vão trabalhar no dia;
  • Juízes, promotores e funcionários da Justiça Eleitoral em serviço.

Outros grupos que têm direito à transferência temporária: Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, indígenas, quilombolas, comunidades tradicionais, moradores de assentamentos rurais e pessoas em situação de rua também podem solicitar a mudança temporária de local para facilitar o acesso às urnas.