TJPE derruba liminar e autoriza manifestações públicas de prefeito de Garanhuns
Desembargador entendeu que proibição de manifestações públicas e postagens em redes sociais era genérica
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu parcialmente recurso do prefeito de Garanhuns, no Agreste, Sivaldo Albino (PSB), e autorizou que ele realize manifestações públicas, falas institucionais e postagens em redes sociais. Em 13 de abril, a Vara da Fazenda Pública da Comarca do munícipio havia proibido que o prefeito se promovesse em eventos custeados ou patrocinados pela prefeitura.
O prefeito apresentou contestação contra a decisão liminar de juiz de primeiro grau, alegando que a medida afetava liberdade de expressão e comunicação política. Segundo Albino, as postagens e discursos têm "nítido caráter informativo e de prestação de contas, sem viés eleitoreiro imediato".
Ao analisar o agravo de instrumento, o desembargador Paulo Victor Vasconcelos de Almeida conclui que a decisão anterior veda "genericamente futuras manifestações públicas" do gestor.
Segundo Almeida, a liminar se aproxima de "restrição prévia ampla e genérica ao exercício da comunicação política e institucional do agente público".
Ele também concorda com argumento da defesa, destacando que Albino se encontra no exercício de segundo mandato consecutivo de prefeito, o que afastaria eventual pretensão de reeleição para o mesmo cargo e reduziria o risco de utilização eleitoral imediata das manifestações impugnadas.
O desembargador manteve, entretanto, a remoção dos conteúdos que havia sido determinada na decisão de primeiro grau.
Tutela de urgência
A liminar da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns atendeu a pedido de ação popular, que alegava que o prefeito teria utilizado o palco do evento para promover sua imagem pessoal e política, anunciando atrações futuras do Festival Viva Garanhuns e dando declarações que misturariam a figura pessoal com a gestão pública.
Ao deferir a tutela de urgência, o juiz Glacidelson Antônio da Silva disse que o prefeito tem persistido na conduta lesiva ao princípio da impessoalidade.
"Além disso, a manutenção das publicações nas redes sociais do Prefeito ou da Prefeitura perpetua os efeitos da promoção pessoal, causando dano contínuo à imagem institucional do Município e à lisura da Administração Pública", escreveu o magistrado.
A liminar determinava que Albino não se promovesse em "eventos, programas, obras, serviços e campanhas custeados ou patrocinados pelo Município de Garanhuns, seja por meio de falas públicas, postagens em redes sociais (próprias ou de qualquer órgão da municipalidade), ou qualquer outro veículo de comunicação), que caracterizem a exaltação de sua figura pessoal ou de sua gestão em detrimento do caráter institucional da publicidade".
Descumprimento
Mesmo com a liminar ainda em vigência, Sivaldo Albino voltou ao subir ao palco do Festival Viva Garanhuns, no dia 2 de maio, para anunciar cinco atrações da edição de 2027 do evento.
Em nota enviada ao Diario na ocasião, Sivaldo afirmou que "entende não haver qualquer proibitivo legal para subir ao palco e anunciar atrações do próximo Festival Viva Garanhuns 2027".
Procurada para responder sobre a nova decisão, a Prefeitura de Garanhuns não respondeu até a publicação.