Ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus é condenado a devolver R$ 6,7 milhões aos cofres públicos
Hilário também foi condenado à suspensão de seus direitos políticos por 10 anos, além do pagamento de multa civil correspondente a 30% do valor do dano.
Publicado: 29/05/2026 às 11:47
Ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, Hilário Paulo da Silva (Foto: Reprodução)
A Justiça de Pernambuco condenou Hilário Paulo da Silva, ex-prefeito de Brejo da Madre de Deus, por atos de improbidade administrativa que causaram prejuízo de R$ 6.724.513,08 aos cofres públicos municipais. O ex-gestor terá que ressarcir integralmente o dano ao erário, com atualização monetária e juros.
A sentença foi proferida no último dia 27 de maio de 2026 pelo juiz substituto Jefferson Nóbrega Barbosa, da Vara Única da Comarca de Brejo da Madre de Deus.
A ação, movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), acusa o ex-prefeito de deixar de repassar contribuições previdenciárias descontadas dos servidores municipais ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de descumprir de forma reiterada os limites legais de gastos com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a decisão judicial, as irregularidades ocorreram durante os exercícios financeiros de 2018 e 2019 e foram constatadas em auditorias do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Os relatórios apontaram que valores descontados diretamente dos salários dos servidores não foram repassados aos órgãos previdenciários.
De acordo com os autos, somente em 2018 os débitos previdenciários ultrapassaram R$ 3,8 milhões. Já em 2019, os valores não repassados somaram mais de R$ 2,9 milhões, totalizando prejuízo superior a R$ 6,7 milhões.
Na sentença, o magistrado destacou que ficou comprovado o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa, alterada pela Lei nº 14.230/2021. Para o juiz, houve “escolha deliberada” do gestor em utilizar recursos previdenciários para outras finalidades, mesmo tendo pleno conhecimento da obrigação legal.
“O desconto das contribuições dos servidores sem o correspondente repasse ao regime previdenciário revela ciência plena da obrigação legal e opção consciente de destinar aqueles recursos a outras finalidades”, afirma trecho da decisão.
O juiz também considerou irregular o elevado índice de gastos com pessoal durante os dois anos analisados. Conforme os relatórios do TCE-PE, as despesas chegaram a ultrapassar 81% da Receita Corrente Líquida do município, muito acima do limite máximo de 54% permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Hilário já responde a outra ação de improbidade administrativa referente ao exercício financeiro de 2017, conforme destacado na própria decisão judicial.
Posicionamento
A defesa do ex-prefeito alegou que os problemas decorreram da crise econômica e da queda de arrecadação do município, além de sustentar que já havia assumido a prefeitura com os índices acima do limite legal. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela Justiça.
Com a condenação, Hilário também teve a suspensão de seus direitos políticos por 10 anos, além do pagamento de multa civil correspondente a 30% do valor do dano. O ex-prefeito também foi proibido de contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios pelo prazo de 8 anos.
O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) também deverá ser comunicado para efetivar a suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito.