Justiça manda prefeito de Garanhuns parar de se promover em eventos públicos
O prefeito Sivaldo Albino também deverá apagar publicação de seu discurso no Festival Viva Garanhuns de 2023
Publicado: 23/04/2026 às 13:15
O prefeito Sivaldo Albino (PSB). (Foto: Divulgação/Prefeitura de Garanhuns)
A Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns, no Agreste, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou em liminar que o prefeito da cidade, Sivaldo Albino (PSB), se abstenha de realizar promoção pessoal em eventos custeados ou patrocinados pela prefeitura. O prefeito também deverá apagar do seu perfil no Instagram a publicação de seu discurso no Festival Viva Garanhuns, de abril de 2023.
A ação popular que resultou na decisão alega que o prefeito teria utilizado o palco do evento para promover sua imagem pessoal e política, anunciando atrações futuras do festival e dando declarações que misturariam a figura pessoal com a gestão pública. A ação também afirmou ter ocorrido nova publicidade pessoal do prefeito no festival Viva Jesus, em setembro de 2023, quando ele anunciou pessoalmente as atrações do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) de 2024.
"A gente fez diferente, fez maior, melhor e a gente está podendo proporcionar isso", diz o prefeito no palco do Viva Garanhuns de 2023, em vídeo que deverá ser removido das redes. "Alguns dizem aí que sou o prefeito das festas. Podem dizer. Eu quero levar alegria para o povo, felicidade, diversão, para que a gente possa viver a vida feliz".
A defesa do prefeito declarou no processo que a divulgação visava a transparência e o fomento ao turismo e que a ação popular teria o intuito de oposição política. Segundo os advogados, não houve lesividade ao patrimônio público no caso.
Decisão
Ao deferir a tutela de urgência, no último dia 13 de abril, o juiz Glacidelson Antônio da Silva diz que o prefeito tem persistido na conduta lesiva ao princípio da impessoalidade.
"Além disso, a manutenção das publicações nas redes sociais do Prefeito ou da Prefeitura perpetua os efeitos da promoção pessoal, causando dano contínuo à imagem institucional do Município e à lisura da Administração Pública", escreve o magistrado.
A liminar determina que Albino não se promova em "eventos, programas, obras, serviços e campanhas custeados ou patrocinados pelo Município de Garanhuns, seja por meio de falas públicas, postagens em redes sociais (próprias ou de qualquer órgão da municipalidade), ou qualquer outro veículo de comunicação), que caracterizem a exaltação de sua figura pessoal ou de sua gestão em detrimento do caráter institucional da publicidade".
A decisão também determina a exclusão imediata de publicação no Instagram que foi objeto da ação e quaisquer vídeos de promoção pessoal do prefeito publicados no canal do YouTube da prefeitura. Foi fixada uma multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O juiz também manda que as empresas responsáveis por Instagram e YouTube sejam oficiadas para que removam os conteúdos em 48 horas a partir da intimação.
Procurado, Sivaldo Albino declarou que não vai se manifestar agora sobre a decisão.