Justiça veta apresentação de orquestra em ato pró-Lula em Olinda
O ato, contudo, pode ocorrer até as 22h normalmente como caminhada, passeata ou cortejo em movimento, sem comício, som fixo ou apresentação artística destinada a animar a mobilização eleitoral, de acordo com a lei
Uma decisão da Justiça Eleitoral proferida nesta sexta-feira (2) impediu a apresentação da Orquestra Maestro Oséas Leão no cortejo "Bora Lula!", organizado pelos blocos Eu Acho É Pouco, Minhocão de Olinda e Bloco Sem Terra, marcado para este sábado (3), no Sítio Histórico de Olinda. O ato, contudo, poderá ocorrer até as 22h no formato de caminhada ou passeata itinerante, sem comício, som fixo ou apresentação artística destinada a animar a mobilização eleitoral.
A determinação foi assinada pelo juiz Carlos Neves da Franca Neto Júnior, da 100ª Zona Eleitoral de Olinda, após representação por irregularidade em propaganda eleitoral apresentada pelo candidato a deputado estadual Alessandro Barbosa Sarmento (PL).
A legislação eleitoral permite, até as 22h do dia anterior à votação, a realização de caminhadas, passeatas, carreatas e cortejos em movimento, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio. O que a lei veda expressamente é transformar o ato em comício ou showmício: na véspera da eleição, é proibida a montagem de palanques, caixas de som fixas e a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de atrair público ou animar reuniões eleitorais.
O que não é permitido pela Legislação Eleitoral é transformar o cortejo em comício. Na véspera da eleição, estão vedados palanques, caixas de som fixas, estruturas de reunião em logradouro público e apresentações artísticas destinadas a atrair público ou animar a mobilização eleitoral.
A Lei das Eleições proíbe showmícios e eventos semelhantes para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício ou reunião eleitoral, regra que baseou a decisão.
Na representação, Sarmento alegou que o evento tinha finalidade político-eleitoral e que a participação da Orquestra Maestro Oséas Leão poderia configurar showmício ou evento assemelhado.
O juiz não expediu uma ordem judicial prévia de proibição geral da participação dos músicos no cortejo. Ele determinou, porém, que os envolvidos fossem formalmente cientificados de que apresentação artística ou musical ao vivo, com função de mobilização eleitoral ou de atração de público, não é permitida.
A decisão estabelece que, caso a apresentação ocorra, fiscais da Justiça Eleitoral poderão intervir para cessar a irregularidade. A ocorrência deverá ser registrada e encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
O evento estava previsto para começar às 15h15, com saída às 17h15, no Largo do Amparo. A programação divulgada pelos organizadores previa a participação da Orquestra Maestro Oséas Leão.
Nas redes sociais, o Eu Acho É Pouco informou que o encontro está mantido no Largo do Amparo, mas que o maestro e os músicos não poderão participar. A publicação também anuncia a presença do dragão do Eu Acho É Pouco e dos blocos Minhocão de Olinda e Sem Terra.
A decisão da Justiça Eleitoral trata especificamente da participação da orquestra no cortejo e do formato do ato de campanha. As regras para o domingo (4), dia da votação, são diferentes e passam a valer para atividades de campanha e manifestações coletivas de caráter eleitoral.
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