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Violência contra a mulher: sancionada divulgação obrigatória do Ligue 180

Lei torna obrigatória a divulgação do Ligue 180 em meios de comunicação e locais de grande circulação

Por Cynthia Morato e Agência Senado

Ligue 180 é o canal de atendimento a mulheres em situação de violência

A divulgação do Ligue 180, canal de atendimento a mulheres em situação de violência, em meios de comunicação e locais de grande circulação se tornou obrigatória em todo o país. A lei foi sancionada na quinta-feira (30) pelo presidente Lula.

Foi sancionada a lei que torna obrigatória a divulgação do Ligue 180, canal de atendimento a mulheres em situação de violência. A norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (30), determina que o governo federal divulgue o serviço em meios de comunicação e locais de grande circulação.

O objetivo da Lei 15.478, de 2026, é ampliar a visibilidade do canal e facilitar o acesso das mulheres em situação de violência aos serviços de orientação e denúncia.

De acordo com a norma, “o poder público divulgará o número telefônico em meios de comunicação de massa, em locais públicos e privados de grande circulação de pessoas, tais como escolas, casas de espetáculos e outros locais de diversão, órgãos públicos, hospitais e meios de transporte de massa”.

A chamada para o Ligue 180 é gratuita. O serviço, que está disponível 24h por dia, todos os dias da semana, oferece atendimento por telefone, no número 180; pelo e-mail central180@mulheres.gov.br, pelo WhatsApp (61) 9610-0180 e em língua brasileira de sinais (Libras). 

A lei tem origem no PL 4.300/2025, aprovado pelo Senado em julho, relatado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Segundo Mara, o Ligue 180 começou como canal de orientação e passou a receber denúncias diretas em 2014, com encaminhamento aos órgãos competentes e acompanhamento dos casos.

Além de registrar denúncias, o serviço orienta sobre direitos e encaminha as vítimas para a rede especializada, como delegacias especializadas, defensorias públicas, centros de referência e unidades da Casa da Mulher Brasileira.