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CNJ propõe regras nacionais para influenciadores mirins

Proposta exige alvará judicial para atuação de crianças e adolescentes na internet, proíbe conteúdos vexatórios e permite que juízes imponham limites de exposição e monetização

Por Raphaela Peixoto - Correio Braziliense

Cena do documentário "Nascido para Ser Viral" (Born to Be Viral)

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apresentou, na sessão nesta terça-feira (9), uma minuta de resolução que regulamenta a concessão de autorização judicial para a participação de crianças e adolescentes em atividades artísticas e publicitárias em plataformas digitais.

A proposta acompanha as diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), cuja entrada em vigor está prevista para 18 de junho. Após a apresentação da minuta, o texto seguirá para análise e deliberação do plenário do CNJ.

Pelo texto, crianças e adolescentes só poderão atuar como influenciadores digitais ou participar de conteúdos com finalidade artística ou publicitária mediante a obtenção de alvará judicial. O documento deverá detalhar a natureza da atividade, a forma de remuneração ou monetização do conteúdo e as condições de participação.

A proposta prevê que o juiz responsável pela autorização poderá estabelecer salvaguardas específicas para proteger a saúde física, mental e emocional dos menores, além de resguardar sua privacidade e seus dados pessoais. Entre as condições que poderão ser impostas estão limites ao tempo de exposição e restrições quanto ao formato de divulgação dos conteúdos.

A minuta também proíbe expressamente a participação de crianças e adolescentes em conteúdos erotizados, de natureza sexual ou que os submetam a situações vexatórias, degradantes ou humilhantes.

Nos casos de publicidade, o alvará deverá informar os intermediários envolvidos, a abrangência da campanha e as condições econômicas da contratação. A proposta ainda veda a promoção de produtos e serviços proibidos para menores de idade.

A regulamentação ainda estabelece a criação do Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD). O sistema reunirá todas as autorizações concedidas pela Justiça, permitindo o acompanhamento das decisões, a produção de estatísticas e o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Durante a apresentação da proposta ao plenário do CNJ, o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, classificou o tema como “sensível, contemporâneo e de extrema importância para todas as famílias brasileiras”. Segundo o magistrado, a medida reforça o papel do Judiciário na garantia dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes diante dos desafios impostos pela transformação digital.

Relator da proposta, o conselheiro Fabio Esteves afirmou que o alvará judicial deve funcionar como um mecanismo de proteção ao direito ao não trabalho infantil. “É um instrumento de proteção do direito ao não-trabalho, uma prevenção cuja responsabilidade atribuída é compartilhada pelo Estado, família, sociedade e plataformas digitais”, disse.

Leia matéria no Correio Braziliense.