Governo de Pernambuco sanciona lei que institui mais um fundo de cultura para o estado
O Fundo Estadual de Cultura (FEC-PE) foi sancionado na última terça-feira (23), com o objetivo de executar recursos destinados ao setor cultural.
Publicado: 26/12/2025 às 15:43
Governadora Raquel Lyra (Foto: Divulgação)
Na última terça-feira (23), o governadora Raquel Lyra sancionou a criação do Fundo Estadual de Cultura de Pernambuco, o FEC-PE, através da lei nº 19.147, conforme publicado no Diário Oficial do Estado. De acordo com o texto, o Fundo se constitui no principal mecanismo de financiamento das políticas públicas de cultura no Estado, com recursos destinados a programas, projetos e ações culturais que poderão ser implementados de forma direta ou descentralizada, em regime de colaboração e co-financiamento com os demais entes federados.
Procurada pela redação do Diario, a Secretaria de Cultura de Pernambuco (Secult-PE) disse, por meio de nota, que o Fundo permite que o Estado receba e execute recursos destinados ao setor cultural “de forma mais estruturada, transparente e eficiente”. A pasta assegura que o FEC não vai interferir no Funcultura, o outro fundo do Estado destinado à área. No texto, a Secult diz que o novo fundo vai atuar de forma complementar, integrando a política cultural do Governo de Pernambuco com o objetivo de ampliar e democratizar o acesso à cultura em todas as suas linguagens e em todas as regiões do Estado.
Ainda segundo a Secult, o FEC é uma medida necessária para que o Estado continue recebendo os recursos federais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) a partir de 2027. A pasta explica que, conforme regulamento federal, somente os entes federativos que possuírem fundo de cultura estadual, distrital ou municipal instituído poderão receber e gerir os repasses do programa a partir desse momento.
“Na prática, o FEC viabiliza o recebimento de recursos federais por meio de transferências automáticas na modalidade fundo a fundo, conforme previsto na Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Essa política assegura repasses contínuos da União a estados e municípios integrantes do Sistema Nacional de Cultura. Os recursos passam a ser organizados em uma estrutura específica, com contas próprias e regras legais de acompanhamento, controle e prestação de contas, garantindo maior transparência, rastreabilidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos”, diz a nota da pasta.
De acordo com a publicação do Diário Oficial, as receitas do FEC podem vir de diferentes fontes, além das transferências da União. Entre elas, estão doações, acordos, convênios, rendimentos de incentivos fiscais estaduais, multas de devolução de recursos determinados pelo não cumprimento do objeto, entre outros. A publicação aponta que o objetivo é fomentar o desenvolvimento da cultura nas suas dimensões simbólica, cidadã e econômica, a partir de diferentes mecanismos, como fomento direto, chamamento público e transferência fundo a fundo.