MPPE recomenda veto a projeto que muda regras de ocupação do Sítio Histórico de Olinda
Ministério Público aponta risco de impactos urbanísticos e questiona ausência de estudos técnicos e participação popular na proposta aprovada pela Câmara Municipal de Olinda
Publicado: 04/11/2026 às 17:28
Olinda - Centro Histórico (Foto: Iphan)
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a prefeita de Olinda, Mirella Almeida (PSD), vete o projeto de lei que altera as regras de uso e ocupação do solo do Sítio Histórico do município, caso a proposta tenha sido aprovada sem a realização de audiências públicas e sem a elaboração de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV). O Projeto de Lei nº 44/2026 foi votado pela Câmara Municipal na última terça-feira (3) e ainda precisa ser sancionado pela gestora.
A recomendação é assinada pela promotora de Justiça Belize Câmara Correia, coordenadora do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente (CAO Meio Ambiente), e pelo promotor Édipo Soares Cavalcante Filho, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Olinda. De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o projeto altera a Lei Municipal nº 4.849/1992, que disciplina o uso e a ocupação do solo dos Sítios Históricos de Olinda.
Entre as mudanças propostas estão a ampliação do Setor de Interesse Turístico, a flexibilização das exigências para disponibilização de vagas de estacionamento e a possibilidade de concessão de alvarás de funcionamento antes da conclusão do processo de licenciamento. Na recomendação, o MPPE aponta possíveis impactos das mudanças sobre a mobilidade urbana, a qualidade de vida dos moradores e a preservação do patrimônio histórico e cultural de Olinda.
Segundo o órgão, a expansão da área turística pode modificar a predominância residencial de parcelas do Sítio Histórico, favorecendo a instalação de atividades comerciais, turísticas e de serviços. O documento também expressa preocupação com a possibilidade de que a disponibilização de estacionamentos a até 400 metros dos estabelecimentos sobrecarregue a infraestrutura viária e comprometa a mobilidade na região.
Falta de estudo e participação
O MPPE sustenta que as alterações propostas precisam ser acompanhadas por estudos técnicos e participação da população diretamente afetada. Para os promotores, os elementos analisados não permitiram identificar estudos específicos capazes de avaliar as repercussões das mudanças propostas.
O órgão também diz que o Conselho de Preservação dos Sítios Históricos de Olinda não foi previamente comunicado sobre a inclusão do projeto na pauta de votação, tendo tomado conhecimento da possibilidade de deliberação apenas no dia 28 de outubro, por intermédio de terceiros. O art. 81 do Plano Diretor de Olinda estabelece que a participação popular, por intermédio dos Conselhos Municipais, como fundamento da gestão democrática da cidade, através da realização de audiências, debates e
consultas públicas.
Assim, a prefeita de Olinda é orientada a exercer o poder de veto integral ou parcial por inconstitucionalidade caso o projeto tenha sido aprovado sem a realização de audiências públicas e sem a devida instrução por Estudo de Impacto de Vizinhança. O MPPE também defende a manifestação técnica e autorizativa do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), além da análise do Conselho de Preservação dos Sítios Históricos.