Embrapa é condenada por manter trabalhador no calor sem intervalos no Sertão, em Petrolina
Assistente que trabalhava a céu aberto no Campo Experimental da Embrapa Semiárido ficava exposto a temperaturas de 30,6°C sem pausas para recuperação térmica e hidratação
Publicado: 22/10/2026 às 21:35
Caso ocorreu no Campo Experimental da Embrapa Semiárido de Petrolina (Foto: Emprapa)
A Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar horas extras a um assistente que trabalhava exposto a uma temperatura de 30,6°C, sem os intervalos para recuperação térmica previstos nas normas de segurança. O funcionário realizava atividades de capina e roçado no Campo Experimental da Embrapa Semiárido, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco.
A decisão foi tomada pela Segunda Turma do TST, que entendeu que a supressão das pausas previstas na Norma Regulamentadora 15 (NR-15) dá direito ao pagamento do período correspondente como hora extra. Para o colegiado, a obrigação permanece mesmo quando o trabalhador já recebe adicional de insalubridade, uma vez que as duas verbas têm finalidades distintas.
Na ação, o assistente afirmou que trabalhava a céu aberto, sob exposição contínua à radiação solar e sem intervalos para recuperação térmica. Segundo ele, recebia adicional de insalubridade em grau médio, mas não as horas extras relativas às pausas não concedidas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6), com jurisdição em Pernambuco, havia negado o pedido. O entendimento foi de que o pagamento simultâneo do adicional de insalubridade e das horas extras representaria uma duplicidade de remuneração pelo mesmo fato.
O trabalhador recorreu ao TST, que reformou esse entendimento. Relatora do caso, a ministra Delaíde Miranda Arantes aplicou a jurisprudência consolidada da Corte no Tema 161, segundo a qual os intervalos para recuperação térmica são medidas de higiene, saúde e segurança do trabalho.
De acordo com a ministra, o adicional de insalubridade remunera a exposição ao calor excessivo, enquanto as horas extras decorrem do descumprimento dos períodos de descanso destinados à recuperação térmica. Por terem fatos geradores diferentes, as duas parcelas podem ser pagas conjuntamente.
A NR-15 estabelece que, quando a exposição ocupacional ao calor ultrapassa os limites de tolerância, deve ser adotado um regime de trabalho e descanso durante a jornada. A duração das pausas varia conforme a temperatura e a intensidade da atividade exercida.