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TUBARÃO

Justiça nega indenização a surfista atacado por tubarão em Olinda

Sentença atribui à vítima a responsabilidade por surfar em área proibida. André Sthwart sofreu lesões graves na perna esquerda e alegou sequelas permanentes

Adelmo Lucena

Publicado: 22/10/2026 às 19:33

André Sthwart hoje atua conscientizando pessoas sobre incidentes com tubarões /Foto: Karol Rodrigues/DP Foto

André Sthwart hoje atua conscientizando pessoas sobre incidentes com tubarões (Foto: Karol Rodrigues/DP Foto)

A Justiça de Pernambuco julgou improcedente o pedido de indenização apresentado por André Sthwart Luiz Gomes da Silva contra o Município de Olinda após um ataque de tubarão na Praia Del Chifre, em fevereiro de 2023.

A sentença, assinada pelo juiz Carlos Antônio Sobreira Lopes, rejeitou os pedidos de reparação por danos morais, materiais e estéticos, além do custeio de tratamentos médicos e cirúrgicos futuros. O magistrado considerou que o homem praticava surfe em uma área onde a atividade é proibida desde 1999.

Na decisão, o juiz entendeu que a entrada no mar para a prática esportiva em trecho interditado rompeu o nexo de causalidade necessário para atribuir ao município a responsabilidade pelo ataque.

Segundo a sentença, a ausência de placas de advertência no ponto exato em que o surfista entrou na água não afastaria a proibição legal nem o conhecimento público dos riscos de incidentes com tubarões no litoral pernambucano.

O processo registra que o ataque ocorreu em 20 de fevereiro de 2023, por volta das 16h40, enquanto André surfava na praia. Ele foi socorrido por populares e encaminhado ao Hospital da Restauração (HR), no Recife, onde passou por uma cirurgia vascular de mais de cinco horas, segundo notícias publicadas à época.

Segundo o Comitê Estadual de Monitoramento de Incidentes com Tubarões (Cemit), o animal envolvido era um tubarão-cabeça-chata, com aproximadamente 2,5 metros de comprimento. O surfista sofreu ferimentos graves na perna esquerda, com comprometimento de músculos e vasos sanguíneos.

Sequelas

Na ação, André alegou que a falta de sinalização preventiva e de postos de salvamento na praia contribuiu para o acidente. Também afirmou ter sofrido complicações após o atendimento hospitalar, incluindo o diagnóstico tardio de uma fratura na fíbula e de uma lesão no nervo ciático. O autor atribuiu ainda ao município falhas no fornecimento de materiais para os curativos realizados após a alta médica.

No entanto, a sentença distinguiu as responsabilidades dos entes públicos envolvidos. O Hospital da Restauração integra a rede estadual de saúde e o magistrado entendeu que o Município de Olinda não poderia ser responsabilizado por eventuais falhas cometidas por profissionais de uma unidade que não administra.

Em relação à assistência domiciliar, o juiz reconheceu que as mensagens anexadas ao processo indicavam demora na entrega de determinados materiais para curativos. No entanto, considerou que não havia prova de que essa falta temporária tivesse causado as deformidades permanentes relatadas pelo autor. A decisão atribuiu as sequelas à gravidade do trauma e ao atraso no diagnóstico ortopédico durante o atendimento hospitalar estadual.

O juiz ainda levou em conta o Decreto Estadual nº 21.402, de 6 de maio de 1999, que proibiu a prática de surfe, bodyboarding e esportes náuticos similares em um trecho do litoral pernambucano considerado de risco, entre Olinda e o Cabo de Santo Agostinho.

O município havia argumentado que o monitoramento de incidentes com tubarões, a sinalização preventiva e os serviços de salvamento envolviam atribuições de órgãos estaduais, como o Cemit e o Corpo de Bombeiros. Também sustentou que o próprio surfista havia assumido o risco ao entrar no mar em área interditada.

O juiz rejeitou a alegação de que o município não deveria integrar o processo. Na avaliação do magistrado, o Termo de Adesão e Gestão de Praias firmado com a União em 2014 atribuiu à prefeitura responsabilidades sobre a gestão e a fiscalização da orla. Isso, contudo, não levou ao reconhecimento do dever de indenizar neste caso.

Ao final, todos os pedidos foram negados. A sentença também condenou o autor ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor atualizado da causa. Como ele é beneficiário da gratuidade da Justiça, a cobrança dessas verbas ficou suspensa, conforme previsto no Código de Processo Civil.

A decisão prevê a possibilidade de apresentação de recursos, mas o documento analisado não informa se houve recurso posterior e nem se ocorreu o trânsito em julgado.

Surfista pretende recorrer à decisão

Em entrevista ao Diario, André disse que pretende recorrer da decisão judicial. “Na época em que ocorreu o incidente, assim como até hoje, a praia estava em situação de abandono. Não havia fiscalização, placas ou orientação nenhuma.”

O entrevistado também defende que a Prefeitura de Olinda tem responsabilidade pela manutenção e organização da área, além das atribuições do governo estadual em relação à sinalização. Segundo André, houve um impasse entre os dois entes públicos sobre quem deveria responder pela instalação das placas. “Ficou nesse jogo de empurra.”

André comparou a situação da praia de Olinda com a de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes, onde ocorreram outros ataques. Na avaliação dele, a área de Olinda não recebe a mesma atenção em relação à segurança. Ele citou a falta de monitoramento, policiamento e sinalização como problemas que persistem após o episódio. Atualmente, o surfista faz parte do projeto Delmar de educação ambiental.

André destacou que participa de iniciativas para contribuir com o monitoramento dos tubarões na região. Segundo ele, integrantes de seu projeto fizeram a articulação entre um pescador e o professor Paulo Oliveira, coordenador do Ecotuba, para viabilizar ações de captura dos animais.

Ele também relatou problemas durante o atendimento hospitalar após o ataque. Segundo André, no dia seguinte à cirurgia, um profissional puxou parte dos curativos ou materiais da região operada, provocando dor intensa. O episódio, no entanto, não foi o principal foco da ação judicial, conforme explicou na entrevista.

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